LEI Nº 10.807, DE 7 DE MAIO DE 2014
(Revogada
pela Lei nº 11.093/2015)
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que
dispõe sobre regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade
pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 07/2014 - autoria do
Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º A declaração de Utilidade Pública será feita
mediante Lei, por iniciativa do Executivo ou do Legislativo, sendo a proposição
instruída com os fundamentos julgados adequados pelo seu autor.
Parágrafo único. O parecer de mérito
da Comissão Permanente da Câmara Municipal ligada à área de atuação da
entidade, deverá ser instruído com laudo de vistoria "in loco" na
sede da entidade, juntando-se documentos comprobatórios da existência da mesma,
ata de fundação, estatutos, CNPJ, e relatórios de atuação social, nomes dos
então diretores, endereço da sede social e outros documentos que a Comissão
julgue pertinentes.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de
2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição tem o objetivo de fortalecer e
prestigiar o trabalho das Comissões de Mérito da Casa Legislativa.