LEI Nº 10.796, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 10.960/2014)
Obriga a todos os playgrounds
localizados nos parques e demais espaços de uso público a instalação de
playground inclusivo, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 458/2013 - autoria
do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a todos os
playgrounds localizados nos parques e demais espaços de uso público, que
contenha playground inclusivo.
§ 1º Entende-se por playground
inclusivo os brinquedos que podem ser usados concomitantemente por crianças com
e sem deficiência promovendo não somente a acessibilidade, mas também a
integração.
§ 2º Os brinquedos deverão ter
obrigatoriamente design inclusivo, atendendo deficiência física, visual,
auditiva, intelectual ou múltipla, de forma que as crianças possam se divertir
com o máximo de autonomia e integração.
Art. 2º As normas dispostas nesta Lei não
desobrigam seus responsáveis de outras condutas ou proibições determinadas por
Leis Estaduais, Federais, regras ou acordos internacionais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril
de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto
não substitui o publicado no DOM de 30.4.2014.
JUSTIFICATIVA:
O assunto
deste Projeto de Lei não é nenhuma novidade. A lei Federal 10.098/2000 já
determina em seu art. 1º, que Cabe ao Estado a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nos espaços
públicos. Na mesma esteira, o art. 7º da Convenção Sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência.
Deveras,
melhor seria que este assunto tivesse encerrado, pois se assim fosse, todos os
espaços públicos estariam com a devida acessibilidade. Mas não é isso que
ocorre, passados treze anos, a cidade de Sorocaba ainda se pode intitula-se como uma cidade accessível.
Por outro
lado, o termo "acessibilidade" já está sendo superado. Existem muitas
publicações apontando a diferença entre acessibilidade e inclusão.
Entre eles
existe a publicação de Scott Rains* intitulado "Acessibility is not inclusion"
(Acessibilidade não é inclusão). Logo nas primeiras linhas já se verifica a idéia de um conceito muito melhor e muito mais inclusivo
que vem ganhando espaço e substituindo o termo "acessibilidade". O
design universal. E é sobre ele que o texto discorre. O que Scott Rains quer dizer com a publicação é que a acessibilidade
segrega, enquanto o design universal inclui. Explicando melhor: quando se
aplica somente a acessibilidade, parti-se de algo que
já é conhecido e o adapta para que pessoas com deficiência possam usá-lo. Já o
conceito de design universal instrui-se a pensar tudo novo, lá do início. É um
exercício de abrir a cabeça, romper com conceitos, formas, soluções já
conhecidas e repensar tudo do zero.
Portanto, num playground acessível, temos crianças com
deficiência isoladas num canto que elas conseguem acessar. Já num playground inclusivo de verdade, objeto deste Projeto
de Lei, todas as crianças brincam juntas, sem distinção de onde e como. Os
brinquedos são pensados para todos, num design universal, inclusivo.
Para
finalizar, repetindo algumas palavras do Scott Rains:
"Onde a
acessibilidade é passiva - deixando a porta aberta sem obstáculos no caminho -
a inclusão te convida de forma ativa a participar da rede humana, indo além da
porta livre de barreiras. Acessibilidade olha para coisas e lugares. Inclusão
olha para vidas humanas."
Esta idéia já é aplicada em outras cidades. Em comemoração à
Semana da Criança, foi inaugurado em outubro, no Parque do Ibirapuera, São
Paulo, um playground inclusivo.
Localizado
próximo à Marquise e o Auditório, o brinquedão, como
foi batizado pelos funcionários do parque, foi projetado para integrar crianças
portadoras ou não de deficiências. Com rampas de inclinação suave, inscrições
em braile, piso tátil e suportes aéreos ao alcance de uma criança sentada em
uma cadeira de rodas, o playground propõe brincadeiras que misturam equilíbrio,
força e estímulos sensoriais na medida exata para que crianças cadeirantes,
portadoras de deficiência visual, auditiva, intelectual ou múltipla, possam se
divertir com o máximo de autonomia.
A peça,
criada pelo designer Lao Napolitano, da Lao Engenharia Sustentável, contou com
a parceria do LESF (Lar escola São Francisco), respeitado centro de
reabilitação, que atua em parceria com a UNIFESP (Universidade Federal de São
Paulo).
Integração, é
isso que precisa ser oferecido aos portadores de deficiências, pois essas
pessoas precisam de autonomia para exercerem as atividades simples, que para a
maioria das pessoas passam bem despercebidas, com a correria do dia-a-dia.
Estando assim
justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares
para sua aprovação.