LEI Nº 10.796, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 10.960/2014)

 

Obriga a todos os playgrounds localizados nos parques e demais espaços de uso público a instalação de playground inclusivo, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 458/2013 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigatório a todos os playgrounds localizados nos parques e demais espaços de uso público, que contenha playground inclusivo.

 

§ 1º Entende-se por playground inclusivo os brinquedos que podem ser usados concomitantemente por crianças com e sem deficiência promovendo não somente a acessibilidade, mas também a integração.

 

§ 2º Os brinquedos deverão ter obrigatoriamente design inclusivo, atendendo deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de forma que as crianças possam se divertir com o máximo de autonomia e integração.

 

Art. 2º  As normas dispostas nesta Lei não desobrigam seus responsáveis de outras condutas ou proibições determinadas por Leis Estaduais, Federais, regras ou acordos internacionais.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.4.2014.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O assunto deste Projeto de Lei não é nenhuma novidade. A lei Federal 10.098/2000 já determina em seu art. 1º, que Cabe ao Estado a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nos espaços públicos. Na mesma esteira, o art. 7º da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Deveras, melhor seria que este assunto tivesse encerrado, pois se assim fosse, todos os espaços públicos estariam com a devida acessibilidade. Mas não é isso que ocorre, passados treze anos, a cidade de Sorocaba ainda se pode intitula-se como uma cidade accessível.

Por outro lado, o termo "acessibilidade" já está sendo superado. Existem muitas publicações apontando a diferença entre acessibilidade e inclusão.

Entre eles existe a publicação de Scott Rains* intitulado "Acessibility is not inclusion" (Acessibilidade não é inclusão). Logo nas primeiras linhas já se verifica a idéia de um conceito muito melhor e muito mais inclusivo que vem ganhando espaço e substituindo o termo "acessibilidade". O design universal. E é sobre ele que o texto discorre. O que Scott Rains quer dizer com a publicação é que a acessibilidade segrega, enquanto o design universal inclui. Explicando melhor: quando se aplica somente a acessibilidade, parti-se de algo que já é conhecido e o adapta para que pessoas com deficiência possam usá-lo. Já o conceito de design universal instrui-se a pensar tudo novo, lá do início. É um exercício de abrir a cabeça, romper com conceitos, formas, soluções já conhecidas e repensar tudo do zero.

Portanto, num  playground acessível, temos crianças com deficiência isoladas num canto que elas conseguem acessar. Já num playground inclusivo de verdade, objeto deste Projeto de Lei, todas as crianças brincam juntas, sem distinção de onde e como. Os brinquedos são pensados para todos, num design universal, inclusivo.

Para finalizar, repetindo algumas palavras do Scott Rains:

"Onde a acessibilidade é passiva - deixando a porta aberta sem obstáculos no caminho - a inclusão te convida de forma ativa a participar da rede humana, indo além da porta livre de barreiras. Acessibilidade olha para coisas e lugares. Inclusão olha para vidas humanas."

Esta idéia já é aplicada em outras cidades. Em comemoração à Semana da Criança, foi inaugurado em outubro, no Parque do Ibirapuera, São Paulo, um playground inclusivo.

Localizado próximo à Marquise e o Auditório, o brinquedão, como foi batizado pelos funcionários do parque, foi projetado para integrar crianças portadoras ou não de deficiências. Com rampas de inclinação suave, inscrições em braile, piso tátil e suportes aéreos ao alcance de uma criança sentada em uma cadeira de rodas, o playground propõe brincadeiras que misturam equilíbrio, força e estímulos sensoriais na medida exata para que crianças cadeirantes, portadoras de deficiência visual, auditiva, intelectual ou múltipla, possam se divertir com o máximo de autonomia.

A peça, criada pelo designer Lao Napolitano, da Lao Engenharia Sustentável, contou com a parceria do LESF (Lar escola São Francisco), respeitado centro de reabilitação, que atua em parceria com a UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo).

Integração, é isso que precisa ser oferecido aos portadores de deficiências, pois essas pessoas precisam de autonomia para exercerem as atividades simples, que para a maioria das pessoas passam bem despercebidas, com a correria do dia-a-dia.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.