LEI Nº 10.784, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
152/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", Inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 23.886/2013.
Local: Quadra G do loteamento Jardim Santa Isabel.
Transcrição nº 37.394 - 1º ORI.
Área:
Descrição:
"O perímetro do terreno tem início no ponto "1", localizado no
alinhamento predial projetado da Rua Lourenço Molineiro
distante
Art. 2º A construção da Creche Escola no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos.
I - em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal.
II - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 17.04.2014.
Sorocaba, 4 de
abril de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
044/2014
Processo nº
23.886/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial e
autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche
Escola e dá outras providências.
É intenção desta
Municipalidade, construir Creche Escola no Bairro Jardim Santa Isabel e a área
disponível é aquela caracterizada como dominial do mesmo Loteamento,
totalizando
A fim de que tal
intenção seja concretizada é necessária autorização legislativa para que a área
doada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Isto porque, dentre as
exigências do Governo Estadual para a efetivação do Convênio e conseqüente liberação dos recursos necessários às obras de
construção da mencionada escola, está a de que o terreno onde a mesma será
construída, seja doada àquela Fazenda, motivo pelo qual é necessário o
encaminhamento do Projeto de Lei.
Cumpre observar que
a celebração de Convênios foi autorizada pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de
2009, pela qual foi permitido ao Município celebrar convênios e termos aditivos
com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Educação e a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - FDE. O objeto de tal Convênio é a ampliação
e o desenvolvimento de Programas na Área de Educação, comprometendo-se a
executar, mediante mútua colaboração, a construção, ampliação, reforma ou
adequação de prédios escolares.
A Área
Institucional do Bairro Jardim Isabel foi instituída em decorrência da
desapropriação da quadra G do referido Loteamento e, portanto, caracterizada
como bem dominial.
Com a doação da
área ao Estado para construção, justamente de uma escola, dar-se-á destinação
de relevante importância à disposição daquela comunidade.
O Código Civil, no
Capítulo III, quando disciplina sobre Bens Públicos determina:
"... Art. 99 -
São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,
ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual,
territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os
dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de
direito privado.
Art. 100. Os bens
públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto
conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens
públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Sendo a área em
questão dominial, na forma determinada pelo Código Civil, poderá ser doada.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição, visto que de relevante interesse à
população, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, transformando
o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em Regime de
Urgência e aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e D.
Pares, protestos de estima e consideração.