LEI Nº 10.780, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do art 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013 e dá outras providências (construção de Creche Escola no Jardim Guaíba I).
Projeto de Lei nº 148/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Memorial Descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Inicia-se
essa descrição na divisa com a quadra G do Jardim São Conrado; segue em reta e
no sentido horário, na distância de
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 17.4.2014.
Sorocaba, 4 de
abril de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
040/2014
Processo nº
17.053/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Memorial Descritivo
constante do art. 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013 e dá outras
providências.
Nos termos da
citada Lei, em especial, do art. 1º, denota-se que imóvel de propriedade desta
Municipalidade com área de
No entanto, constou
de e-mail enviado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, encartado
no Processo Administrativo nº 17.052/2013 que o imóvel em questão não comporta
a implantação de creche em tamanho maior e que tal imóvel poderia abrigar creche
de tamanho menor, com 70 crianças. Sendo intenção da Municipalidade implantar
creche escola maior, foram realizados estudos pelos setores Técnicos da
Municipalidade, quando então foi elaborado Memorial Descritivo de área que
atende os interesses, tanto da Municipalidade quanto do Governo do Estado.
Pelo exposto,
faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do
Memorial Descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro
de 2013.
Estando plenamente justificada a
presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de
Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua
transformação em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em Regime de
Urgência e aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e D.
Pares, protestos de estima e consideração.