LEI Nº 10.780, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do art 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013 e dá outras providências (construção de Creche Escola no Jardim Guaíba I).

 

Projeto de Lei nº 148/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Memorial Descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Inicia-se essa descrição na divisa com a quadra G do Jardim São Conrado; segue em reta e no sentido horário, na distância de 67,42 metros, azimute 244º08'50", confrontando com a Rua Arthur Cagliari; deflete à direita e segue na distância de 19,10 metros, azimute 334º10'48"; segue na distância de 65,13 metros, ambas as distâncias e azimutes confrontando com a quadra I do Jardim São Matheus; segue na distância de 18,09 metros, azimute 333º47'11", deflete à direita e segue na distância de 67,49 metros, azimute 64°08'49", ambas medidas confrontando com o sistema de lazer do Jardim São Matheus; deflete à direita e segue na distância de 53,08 metros, azimute 153º49'19", confrontando com o sistema de lazer do Jardim São Conrado; daí segue nas seguintes distâncias e azimutes: 10,06 metros com azimute 152º52'49",  9,98 metros com azimute 154º06'04", 9,98 metros com azimute 155º13'39", 5,05 metros com azimute 151º02'09", 4,98 metros com azimute 153º11'45" e 9,20 metros com azimute 154º53'36", todas essas distâncias e azimutes confrontando com a quadra G do Jardim São Conrado, totalizando a área de 6.899,28 metros quadrados."

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014.

 

Sorocaba, 4 de abril de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 040/2014

Processo nº 17.053/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Memorial Descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013 e dá outras providências.

 

Nos termos da citada Lei, em especial, do art. 1º, denota-se que imóvel de propriedade desta Municipalidade com área de 2.299,078 m², constituído pela Área Institucional do loteamento denominado "Jardim Guaíba I" foi desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais. Por essa mesma legislação (Artigo 2º) foi a Prefeitura autorizada a doar referida área à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma prevista na Alínea "a" do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município, tendo por finalidade a construção de Creche Escola daquele Bairro.

 

No entanto, constou de e-mail enviado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, encartado no Processo Administrativo nº 17.052/2013 que o imóvel em questão não comporta a implantação de creche em tamanho maior e que tal imóvel poderia abrigar creche de tamanho menor, com 70 crianças. Sendo intenção da Municipalidade implantar creche escola maior, foram realizados estudos pelos setores Técnicos da Municipalidade, quando então foi elaborado Memorial Descritivo de área que atende os interesses, tanto da Municipalidade quanto do Governo do Estado.

 

Pelo exposto, faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do Memorial Descritivo constante do art. 1º da Lei nº 10.551, de 4 de setembro de 2013.

 

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua transformação em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência e aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e D. Pares, protestos de estima e consideração.