LEI Nº 10.752, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 74/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão de subvenção mensal às entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pelo município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação para o período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como alterando o quadro de subvenções na Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014, com vistas à manutenção de seus projetos na área de educação.

 

ENTIDADE BENEFICIARIA

ORGÃO

FUNCIONAL

AÇÃO

CATEGORIA

APROVADO LOA

APÓS ALTERAÇÃO

TOTAL

MENSAL

TOTAL

MENSAL

ESCOLA DO BANCO DE OLHOS SOROCABA

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 288.000,00

R$   24.000,00

R$ 331.200,00

R$  27.600,00

ASS AMIGOS AUTISTAS SOROCABA-AMAS

10.04.00

12

361

2002

2185

3.3.50.00.00

R$ 308.460,00

R$   25.705,00

R$ 237.600,00

R$ 19.800,00

ASS EDUCACIONAL STA RITA DE CASSIA

10.04.00

12

361

2002

2185

3.3.50.00.00

R$ 522.000,00

R$   43.500,00

R$ 540.000,00

R$   45.000,00

ASSOCIACAO PRO-EX DE SOROCABA

10.04.00

12

361

2002

2185

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$   36.000,00

R$ 450.000,00

R$   37.500,00

INTEGRAR INST TERAP GRUPOS HABILITACAO REABILITACAO

10.04.00

12

361

2002

2185

3.3.50.00.00

R$ 291.000,00

R$   24.250,00

R$ 315.432,00

R$   26.286,00

LAR ESPIRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE

10.04.00

12

361

2002

2185

3.3.50.00.00

R$ 432.000,00

R$   36.000,00

R$ 450.000,00

R$   37.500,00

ASSOCIACAO BATISTA ASSIST APOIO A COMUNIDADE

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 288.000,00

R$   24.000,00

R$ 331.200,00

R$ 27.600,00

ASSOCIACAO FILANTROPICA 12 DE OUTUBRO

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$    84.000,00

R$     7.000,00

R$   69.000,00

R$    5.750,00

CASA DAS MAES E DAS CRIANCAS DE SOROCABA

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 444.000,00

R$   37.000,00

R$ 510.600,00

R$   42.550,00

CENTRO DE ORIENTACAO E EDUCACAO SOCIAL

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 480.00,00

R$ 40.000,00

R$ 634.800,00

R$ 52.900,00

CENTRO EDUCACIONAL APASCENTAI DE ACAO SOCIAL

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 240.000,00

R$ 20.000,00

R$ 303.600,00

R$ 25.300,00

CRECHE DEUS MENINO

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 720.000,00

R$ 60.000,00

R$ 828.000,00

R$ 69.000,00

CRECHE NOSSA SENHORA IMACULADA

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 360.000,00

R$ 30.000,00

R$ 414.000,00

R$ 34.500,00

CRECHE SAGRADA FAMILIA

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 360.000,00

R$ 30.000,00

R$ 414.000,00

R$ 34.500,00

IRMANDADE SANTA CASA MISERICORDIA CRECHE

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 264.000,00

R$ 22.000,00

R$ 220.800,00

R$ 18.400,00

DOCE LAR DO MENOR IRMA ROSALIA

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 192.000,00

R$ 16.000,00

R$ 193.200,00

R$ 16.100,00

EDUCANDARIO SANTO AGOSTINHO

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 480.000,00

R$ 40.000,00

R$ 552.000,00

R$ 46.000,00

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRECHE MENINO JESUS

10.04.00

12

365

2002

2184

3.3.50.00.00

R$ 216.000,00

R$ 18.000,00

R$ 248.400,00

R$ 20.700,00

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º  Os Termos de Repasse de Subvenção referidos no artigo anterior terão sua vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º  As entidades receberão subvenção para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados a alunos, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do Plano de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção e entrega dos documentos solicitados pela Secretaria da Educação.

 

Art. 4º  Cada entidade deverá encaminhar o quadro de vagas disponibilizadas em seu orçamento no início de cada ano, segundo o convênio firmado com a Secretaria da Educação.

 

§ 1º As vagas disponibilizadas serão preenchidas pela Secretaria da Educação de acordo com a classificação dos inscritos no Cadastro Municipal Unificado.

 

§ 2º Havendo vagas remanescentes ao longo do ano letivo, caberá à entidade comunicar a Secretaria da Educação a disponibilidade.

 

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às entidades que atendam crianças portadoras de síndromes e as tidas como portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 5º  A entidade interessada em receber os benefícios desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - não ter fins lucrativos e/ou econômicos;

 

II - ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96) e com os estatutos dos segmentos que atende;

 

III - estar regularmente constituída há mais de 02 (dois) anos;

 

IV - ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA e Conselho Municipal de Educação - CME;

 

V - ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter atividades básicas da entidade, com contribuições regulares e/ou promover atividades de auto sustentação para este fim;

 

VI - não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.

 

Art. 6º  Para celebração do Termo de Repasse de Subvenção, a entidade deverá providenciar:

 

I - ofício do representante legal da entidade dirigido à Secretaria Municipal da Educação, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;

 

II - plano de trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo presidente e responsável do projeto;

 

III - autorização de funcionamento emitido pela Diretoria de Ensino de Sorocaba para escolas do ensino fundamental, ou pelo Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba, no caso de educação infantil ou protocolo de pedido. No caso de protocolo, deverá ser apresentado laudo técnico emitido por engenheiro ou arquiteto inscrito no CREA, atestando as condições de segurança e habitabilidade do prédio para fins a que se destina;

           

IV - declaração de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade;

 

V - projeto pedagógico;

 

VI - cópia do estatuto social registrado em Cartório;

 

VII - cópia da ata de eleição da diretoria atual legalmente constituída;

 

VIII - relatório de atividades do ano corrente;

 

IX - relação nominal dos assistidos pela entidade;

 

X - ata da última reunião da diretoria em exercício;

 

XI - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);

 

XII - certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

 

XIII - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo presidente da entidade;

 

XIV - cópia do CNPJ, com atividade econômica principal 85 Educação;

 

XV - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;

 

XVI - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;

 

XVII - certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;

 

XVIII - certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;

 

XIX - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

 

XX - Certidão Negativa de Débito no INSS;

 

XXI - conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 7º  No caso de alteração no estatuto social apresentar:

 

a) cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;

b) cópia da ata de eleição da diretoria atual legalmente constituída;

c) certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no conselho de classe do contador responsável;

d) cópia do CNPJ.

 

§ 1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria da Educação fará o encaminhamento devido.

 

§ 2º Em caso de renovação do Termo de Repasse de Subvenção, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do Termo de Repasse de Subvenção anterior, nos termos do disposto no Art. 3º, da Lei nº 4.458/93.

 

Art. 8º  A entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria da Educação e entregá-la entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, no período da manhã na Seção de Apoio a Convênios da Secretaria da Educação.

 

§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

 

I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da agência e da conta corrente específica, onde será efetuado o depósito;

 

II - cópias legíveis dos documentos e comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo presidente da entidade, devidamente carimbados nas vias originais com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDU", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

III - serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;

 

IV - relação nominal dos alunos que frequentaram a entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDU, assinado pelo (a) pedagogo (a) responsável e pelo (a) presidente da instituição;

 

V - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;

 

VI - balancete demonstrando as receitas;

 

VII - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

 

VIII - cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

 

§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.

 

§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação, será encaminhado a Secretaria da Fazenda o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.

 

§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

 

§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

 

§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a entidade receba o repasse do mês seguinte.

 

§ 8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.

 

§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.

 

§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.

 

Art. 9º  A SUBVENCIONADA deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.

 

Art. 10.  Caberá à Secretaria da Educação fornecer apoio técnico à entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de educação.

 

Art. 11.  Caberá à entidade SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria da Educação, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

Art. 12.  Para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte, a entidade deverá encaminhar a prestação de contas da verba recebida no ano anterior.

 

Art. 13.  Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela entidade para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado por esta Lei.

 

Art. 14.  O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 15.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2014.

 

Art. 16.  Faz parte desta Lei o Anexo I - Minuta de Termo de Repasse de Subvenção.

 

Art. 17.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA

Chefe de Gabinete do Poder Executivo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.3.2014.

 

ANEXO I

 

 

TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A xxxxxxxxxxxxx

 

(Processo nº xxx/2014)

 

Pelo presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Secretário da Educação, JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/SP e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº xxxxx, de xx de xxxx de 2014, e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxx, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº xxxxx, de xx de xxxxxxxxx de xxxx, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:    

                                                                                                                                                                            

CLÁUSULA I

O presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse por parte da PREFEITURA à SUBVENCIONADA, de auxílio mensal durante 12 (doze) meses de vigência do TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, iniciando-se em 1º de Janeiro de 2014 e tendo o seu término em 31 de Dezembro de 2014.

 

CLÁUSULA II

A PREFEITURA repassará à SUBVENCIONADA, no período de Janeiro à Dezembro, a importância referente à R$ xxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxx reais) mensais, que será creditada em conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º da Lei nº xxxxx de xx de xxxxxxxx de 2014.

 

CLÁUSULA III

A SUBVENCIONADA, em razão do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, atenderá xxx (xxxxxxxxxxxxxx) alunos, tendo em vista os critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, aprovados pela Secretaria da Educação.

 

CLÁUSULA IV

Para receber os benefícios deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - Não ter fins lucrativos e ou econômicos;

II -Ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 93394/96) e com os estatutos dos segmentos que atende.

III - Estar regularmente constituída há pelo menos 02 (dois) anos;

IV - Ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidade mínimos sugeridos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA e Conselho Municipal de Educação - CME;

V - Ter um corpo associativo de contribuintes, em número suficiente para manter as atividades básicas da Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de auto sustentação para este fim;

VI - Não possuir servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes;

 

CLÁUSULA V

Para firmar o presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a Entidade/SUBVENCIONADA deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Ofício do representante legal da entidade dirigido à Secretaria Municipal de Educação, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;

II - Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;

III - Autorização de funcionamento emitido pela Diretoria de Ensino de Sorocaba para escolas do ensino fundamental, ou pelo Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba, no caso de educação infantil ou protocolo de pedido. No caso de protocolo, deverá ser apresentado laudo técnico emitido por engenheiro ou arquiteto inscrito no CREA, atestando as condições de segurança e habitabilidade do prédio para fins a que se destina;

IV - Declaração de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade;

V - Projeto Pedagógico;

VI - Relatório de atividades do ano corrente;

VII - Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual legalmente constituída;

VIII - Ata da última reunião da Diretoria em exercício;

IX - Apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;

X - Relação nominal dos assistidos pela Entidade;

XI - Cópia do Estatuto social registrado em Cartório;

XII - Cópia do CNPJ, com atividade econômica principal 85 Educação;

XIII - Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);

XIV - Certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

XV - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;

XVI - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;

XVII - Certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;

XVIII - Certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;

XIX - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

XX - Certidão Negativa de Débito no INSS;

XXI - Conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;

XXII - No caso de alteração no estatuto social apresentar:

a) cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;

b) cópia da ata de eleição da Diretoria atual legalmente constituída;

c) Certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;

d) Cópia do CNPJ, com atividade econômica principal 85 Educação.

 

CLÁUSULA VI

Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a SUBVENCIONADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da Educação, entre o (oitavo) e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel timbrado da mesma.

§ 1º os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:

I - Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito;

II - Originais e Cópias legíveis para autenticação dos documentos e comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, devidamente carimbados nas vias originais com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDU", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

III - Serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;

IV - Relação nominal dos alunos que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDU, assinado pelo (a) pedagogo (a) responsável e pelo (a) presidente da Instituição;

V - Relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;

VI - Balancete demonstrando as receitas;

VII - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;

VIII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.

§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação, será encaminhado a Secretaria da Fazenda o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.

§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.

§ 8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.

§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.

 

§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA VII

Caberá à Secretaria da Educação fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de Educação.

 

CLÁUSULA VIII

Caberá à SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas com antecedência pela Secretaria da Educação, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

CLÁUSULA IX

A SUBVENCIONADA deverá apresentar, até 31 de Janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido, para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.

 

CLÁUSULA X

A SUBVENCIONADA não poderá redistribuir os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO a outras entidades congêneres ou não.

 

CLÁUSULA XI

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.

 

CLÁUSULA XII

O não cumprimento das normas estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.

 

CLÁUSULA XIII

Este TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO poderá ser denunciado por qualquer das partes, dada à inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com prazo de um mês de antecedência, mediante comunicação por escrito, feita pelo denunciante à outra parte.

 

CLÁUSULA XIV

Para dirimir eventuais dúvidas emergentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não solucionadas pela via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba.

E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em xxx de xxxxx de 2 014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR

Secretário da Educação

 

PRESIDENTE

Entidade

 

Testemunhas:

 

2. 

 

 


Sorocaba, 27 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 029/2014

Processo nº 1.750/2009

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona, e dá outras providências.

 

Através da Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, a Prefeitura foi autorizada a conceder auxílio mensal às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos sociais com crianças e adolescentes, desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei nº 444, de 9 de Agosto de 1956.

 

Durante anos, a Prefeitura vem concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes, educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.

 

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.

 

Assim, embora a concessão de auxílio mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos na área de educação já esteja previsto na Lei nº 10.676, de 20 de Dezembro de 2013, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2014, bem como na Lei nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, atender às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Com a conversão deste projeto em Lei, será destinado para cada entidade o benefício concedido de subvenção mensal, mediante prévia aprovação pela Secretaria da Educação, do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como a assinatura do respectivo Termo de Repasse de Subvenção.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.