LEI Nº 10.749, DE 6 DE MARÇO DE 2014

 

Acrescenta alínea “f” ao inciso I do art. 22º da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 390/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acresce a alínea “f” ao inciso I do art. 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com a seguinte redação:

 

“Art. 22. ...

 

I – ...

 

f) relativos ao item 10.09 da lista anexa;

 

...”

 

Art. 2º  A alteração do item 10.09 da lista anexa para o inciso I onde a tributação é 2% será compensada por redução do percentual de incentivo fiscal prevista pela Lei nº 6.344, de 05 de dezembro de 2000. (Revogado pela Lei nº 11.455/2016)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de março de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.749 de 6 de março de 2014,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 6 de março de 2014.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.3.2014.