LEI Nº 10.749, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Acrescenta alínea “f” ao inciso I do art. 22º da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 390/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce a alínea “f” ao inciso I do art. 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com a seguinte redação:
“Art. 22. ...
I – ...
f) relativos ao item 10.09 da lista anexa;
...”
Art. 2º A alteração do item 10.09 da lista anexa para o inciso I onde a tributação é 2% será compensada por redução do percentual de incentivo fiscal prevista pela Lei nº 6.344, de 05 de dezembro de 2000. (Revogado pela Lei nº 11.455/2016)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de março de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.749 de 6 de março de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 6 de março de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.3.2014.