LEI Nº 10.742, DE 5 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências. (Avenida José Joaquim de Lacerda)

 

Projeto de Lei nº 523/2013 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Avenida José Joaquim de Lacerda" a Rua José Joaquim de Lacerda, com denominação dada através das Leis nºs 131/1949 e 4.890/1995, mais o seu prolongamento conhecido como Avenida Radial Norte, com início na Rua Comendador Oeterer e término na Rua João Ribeiro de Barros.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.3.2014.

 

Sorocaba, 13 de dezembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 132 /2013

 

Processo nº 25.076/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre denominação decorrente de duplicação e prolongamento de via pública.

 

De acordo com o informado pelo Setor Técnico competente, foi realizada a duplicação da Rua José Joaquim de Lacerda. E ainda, que teria sido designada como "Radial Norte", decorrente de um projeto viário antigo, uma via que acabou por se tornar o prolongamento dessa Rua.

 

Vale lembrar, que hoje, a via em questão passou a ter grande relevância em nossa cidade, ligando regiões importantes, e contando com grande circulação de veículos.

 

"Avenida é o nome que se dá a uma rua de maior relevância em uma cidade, às vezes constituída por duas vias, de forma a permitir grande circulação de veículos. Não necessariamente precisa ser larga ou extensa, sendo que o critério normalmente utilizado para nomear uma via como avenida ou rua é a sua importância relativa. Pode ser levado em consideração o fato de esta servir ou não como ponto de ligação entre outras vias e bairros importantes, conectando os serviços da região".

 

Daí a necessidade de alterar a denominação da via, que se inicia na Rua Comendador Oeterer e termina na Rua João Ribeiro de Barros, passando a levar o nome de "Avenida Joaquim José de Lacerda", abrangendo a "Radial Norte" sendo que este foi apenas um "apelido" dado a esse trecho, provisoriamente.

 

Sendo assim, e justificada a propositura, aguardo o apoio dessa Ilustre Casa, no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando protestos de elevada estima e consideração.