LEI Nº 4.890, de 10 de agosto de 1995.

Dispõe sobre denominação de Rua JOSÉ JOAQUIM DE LACERDA ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 173/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada de Rua José Joaquim de Lacerda o prolongamento dessa mesma via, no Jardim Ferreira, anteriormente designada rua 04, com o término na rua Júlio Ribeiro.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 131, de 27 de agosto de 1949.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo