LEI Nº
10.742, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre
denominação de via pública e dá outras providências. (Avenida José Joaquim de
Lacerda)
Projeto de
Lei nº 523/2013 - autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Avenida José Joaquim de
Lacerda" a Rua José Joaquim de Lacerda, com denominação dada através das
Leis nºs 131/1949 e 4.890/1995, mais o seu prolongamento
conhecido como Avenida Radial Norte, com início na Rua Comendador Oeterer e
término na Rua João Ribeiro de Barros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANÉSIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.3.2014.
Justificativa:
Sorocaba, 13
de dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
132 /2013
Processo nº
25.076/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre denominação decorrente de
duplicação e prolongamento de via pública.
De acordo com
o informado pelo Setor Técnico competente, foi realizada a duplicação da Rua
José Joaquim de Lacerda. E ainda, que teria sido designada como "Radial
Norte", decorrente de um projeto viário antigo, uma via que acabou por se
tornar o prolongamento dessa Rua.
Vale lembrar,
que hoje, a via em questão passou a ter grande relevância em nossa cidade,
ligando regiões importantes, e contando com grande circulação de veículos.
"Avenida
é o nome que se dá a uma rua de maior relevância em uma cidade, às vezes
constituída por duas vias, de forma a permitir grande circulação de veículos.
Não necessariamente precisa ser larga ou extensa, sendo que o critério
normalmente utilizado para nomear uma via como avenida ou rua é a sua
importância relativa. Pode ser levado em consideração o fato de esta servir ou
não como ponto de ligação entre outras vias e bairros importantes, conectando
os serviços da região".
Daí a
necessidade de alterar a denominação da via, que se inicia na Rua Comendador
Oeterer e termina na Rua João Ribeiro de Barros, passando a levar o nome de
"Avenida Joaquim José de Lacerda", abrangendo a "Radial
Norte" sendo que este foi apenas um "apelido" dado a esse
trecho, provisoriamente.
Sendo assim, e justificada a propositura, aguardo o apoio dessa
Ilustre Casa, no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando
protestos de elevada estima e consideração.