LEI Nº 10.734, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 34/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  O COMDEMA será composto por 24 (vinte e quatro) membros:

 

I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo:

 

a) 08 (oito) do Poder Executivo Municipal;

 

b) 0 3 (três) do Poder Público Estadual;

 

c) 01 (um) do Poder Público Federal.

 

II - (...)

 

f) 02 (dois) de sindicatos". (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.2.2014.

 

Sorocaba, 06 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 13/2014

 

Processo nº 14.356/1984

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009 e alterações subsequentes, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - COMDEMA e dá outras providências.

 

Ao dispor sobre a composição do Conselho, o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 8.856, de 27 de agosto de 2009, determina que o Poder Público seja representado por sete membros indicados pelo Poder Público Municipal; três pelo Poder Público Estadual e dois pelo Poder Público Federal.

 

Entretanto, a Administração vem tendo dificuldades para concluir tal composição, fazendo-se necessária a alteração proposta no Projeto em debate, passando de sete para oito, os representantes do Poder Público Municipal e de dois para um, os do Poder Público Federal.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, tendo em vista as novas eleições de membros do COMDEMA que devem ocorrer em breve.