LEI Nº 10.730, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e
dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 36/2014 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O município de Sorocaba reconhece a
relevância dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades sem fins lucrativos como
atividades apoiadoras de promoção e assistência social.
§
1º A gestão das subvenções ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento
Social - SEDES.
§
2º O Município fica autorizado a conceder subvenção mensal às entidades
devidamente cadastradas na SEDES, e, que preencham os requisitos dos serviços
propostos e seus respectivos indicadores.
§
3º O cadastro não desobriga a entidade da imprescindível apresentação de plano
de trabalho, desenvolvimento e consequente aferição de resultados.
§
4º A inclusão de nova entidade deverá constar da Lei.
§
5º A partir da data da publicação da presente Lei, fica inserida a
"Associação Pode Crer", "Serviços de Obras Sociais - MSE" e
"Associação de Formação e Reeducação Lua Nova" no rol de subvenções,
objetivando a manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência
social na forma da Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013, de
20 de dezembro de 2013, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício
de 2014.
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Valor
Mensal |
Valor Anual |
Associação
Pode Crer |
Dep.
Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 9.637,00 |
R$
115.664,00 |
Serviços de
Obras Sociais - MSE |
Adolescentes |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
27.000,00 |
R$ 324.000,00 |
Associação
de Formação e Reeducação Lua
Nova |
Homem de
Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.42.00 |
---------------- |
R$
25.000,00 |
Serviços de
Obras Sociais |
Adolescentes |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.42.00 |
---------------- |
R$
30.000,00 |
Art.
2º Fica concedida ampliação das
seguintes subvenções aprovadas no quadro de Subvenções na Lei nº
10.676, de 20 de dezembro de 2013, de 20 de dezembro de 2013, que
aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014, para manutenção de
seus projetos na área de promoção e assistência social.
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Aprovado
LOA |
Após
Ampliação |
Associação de
Formação e Reeducação Lua Nova |
Dep.
Químico - Pop. rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
347.623,20 |
R$
779.623,20 |
Associação
dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
87.780,00 |
R$
327.780,00 |
Serviços de
Obras Sociais |
Homem de
Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
360.542.40 |
R$
420.542.40 |
Art.
3º Fica autorizada a concessão de
subvenção mensal às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de
Subvenção a ser celebrado pelo Município de Sorocaba, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social, para o período de Janeiro de 2014 à dezembro de 2014,
na forma estabelecida pela Lei nº
4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013,
que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2014, com vistas à
manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
Proteção Social Básica |
|
||||||
Entidades |
Destinação |
Órgão
|
Funcional |
Ação |
Econômica |
Valor
Mensal |
Valor
Anual |
Associação
Amor em Cristo |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.000,00 |
R$
60.000,00 |
Associação
Bom Pastor |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
10.450,00 |
R$
125.400,00 |
Associação
Bom Pastor - Desafio Jovem |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
34.671,79 |
R$
416.061,48 |
Associação
Bom Pastor - Jovem Cidadão |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
49.505,12 |
R$
594.061,44 |
Associação
Bom Pastor - Primeira Chance |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
26.663,61 |
R$
319.963,32 |
Associação
Cristã de Moços de Sorocaba-ACM |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Casa do
Cirineu |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Centro
Cultural Quilombinho |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
6.000,00 |
R$
72.000,00 |
Lar Escola
Monteiro Lobato |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
8.523,54 |
R$
102.282,48 |
Centro
Social São José |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
22.350,00 |
R$
268.200,00 |
Congregação
São Bento das Irmãs Missionárias |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Educandário
Bezerra de Menezes |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Instituto Humberto
de Campos |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
20.900,00 |
R$
250.800,00 |
Oficina de
Integração Céu Azul |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
10.450,00 |
R$
125.400,00 |
Ação
Comunitária Inhayba |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
8.360,00 |
R$
100.320,00 |
Centro de
Orientação e Educação Social - COESO |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Centro Comunitário
Padre Luiz Scrosoppi |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
8.360,00 |
R$
100.320,00 |
Centro
Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz-CEFAS |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
8.360,00 |
R$
100.320,00 |
Centro
Social São Camilo |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
10.450,00 |
R$
125.400,00 |
Comunidade
Kolping Padre Justino do Éden |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
4.180,00 |
R$
50.160,00 |
Círculo Operário
de Sorocaba |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
2.424,40 |
R$
29.092,80 |
Banco de
Alimentos de Sorocaba |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
2.424,40 |
R$
29.092,80 |
Associação Cultural
Pintura Solidária |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
2.424,40 |
R$
29.092,80 |
Associação
Obra do Berço |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
4.180,00 |
R$
50.160,00 |
Dispensário
Irmã Sheila |
Mulher |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
4.180,00 |
R$
50.160,00 |
Grupo
Cidadania Reviver 3ª Idade do Jardim São Marcos |
Idoso |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Grupo
Reviver 3ª Idade Creche de Idosos de Brigadeiro Tobias |
Idoso |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
4.180,00 |
R$
50.160,00 |
Reflorescer
Grupo da Melhor Idade |
Idoso |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
2.424,40 |
R$
29.092,80 |
Associação dos
Aposentados e Pensionistas de Sorocaba-APENSO |
Idoso |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
2.424,40 |
R$
29.092,80 |
Associação
dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
27.315,00 |
R$
327.780,00 |
Associação
dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba - TRANSDORESO |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Centro de
Integração Social de Pais e Amigos - CISPAS |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Grupo de
Educação e Prevenção à AIDS de Sorocaba - GEPASO |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
5.225,00 |
R$
62.700,00 |
PLENU -
Instituto Plena Cidadania |
PPD |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
2.320,00 |
R$
27.840,00 |
Associação
Crianças de Belém - ACB |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
6.675,00 |
R$
80.100,00 |
Associação
de Diabetes de Sorocaba - ADS |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
4.000,00 |
R$
48.000,00 |
Associação
de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA |
Família |
08.01.00 |
08.244
4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
R$
6.000,00 |
R$
72.000,00 |
Proteção Social Especial - Média Complexidade |
|||||||
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Econômica |
Valor
Mensal |
Valor Anual |
Associação
Beneficente Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.000,00 |
R$
60.000,00 |
Associação
Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
12.275,60 |
R$
147.307,20 |
Associação
de Pais e Amigos dos Def. Auditivos de Sorocaba - APADAS |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 29.833,33 |
R$
357.999,96 |
Associação
Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 21.116,40 |
R$
253.396,80 |
Banco de
Olhos de Sorocaba - BOS |
Família |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 5.225,00 |
R$
62.700,00 |
Profissionalização
e Sociabilização do Deficiente Auditivo - INTEGRA |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 10.450,00 |
R$
125.400,00 |
Serviço de
Obras Sociais - Clube do NAIS |
Criança adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 50.597,15 |
R$
607.165,80 |
Serviço de
Obras Sociais - MSE |
Adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.000,00 |
R$
324.000,00 |
Associação Educacional
Santa Rita de Cássia |
PDD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 2.320,00 |
R$
27.840,00 |
Associação
Pró Ex |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
10.500,00 |
R$
126.000,00 |
Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
50.000,00 |
R$
600.000,00 |
Associação
Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
24.039,37 |
R$
288.472,44 |
Associação Pró
Reintegração Social da Criança |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
10.353,02 |
R$
124.236,24 |
Lar
Espirita Ivan Santos de Albuquerque - Creche Especial "Maria Claro" |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$ 40.000,00 |
R$
480.000,00 |
Instituto
Terapêutico de Grupos de Habilitação e Reabilitação |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
12.000,00 |
R$
144.000,00 |
Associação
Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
30.000,00 |
R$
360.000,00 |
Associação
Amigos dos Deficientes - AMDE |
PPD |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
R$
30.000,00 |
R$
360.000,00 |
Grupo de
Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
33.50.43.00 |
R$ 16.384,60 |
R$
196.615,20 |
Serviços de
Obras Sociais |
Adolescentes
|
08.01.00 |
08.244 4001 |
2209 |
3.3.50.42.00 |
---------------- |
R$
30.000,00 |
Proteção Social Especial - Alta Complexidade |
|||||||
Entidades |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Econômica |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Movimento
das Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES |
Mulher |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
12.540,00 |
R$
150.480,00 |
Associação
Bethel Casas Lares |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
20.900,00 |
R$
250.800,00 |
Associação
Educacional e Beneficente Refúgio |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
50.160,00 |
R$
601.920,00 |
Associação
Educacional e Beneficente Refúgio |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 29.575,67 |
R$
354.908,04 |
Associação
Educacional e Beneficente Vale da Benção |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
65.125,00 |
R$
781.500,00 |
Casa do Menor de Sorocaba |
Criança
adolescente |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 26.125,00 |
R$
313.500,00 |
Lar São
Vicente de Paulo |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
15.675,00 |
R$
188.100,00 |
Vila dos
Velhinhos de Sorocaba |
Idoso |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
15.675,00 |
R$
188.100,00 |
Associação
Cristã de Assistência Plena - ACAP |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
24.575,00 |
R$
294.900,00 |
Casa
Transitória André Luiz |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
25.575,00 |
R$
306.900,00 |
Serviço de
Obras Sociais |
Homem rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
35.045,20 |
R$
420.542.40 |
Esquadrão
Vida Movimento para Recuperação Humana |
Dep.
Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
18.175,00 |
R$
218.100,00 |
Grupo de
Apoio ao Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA |
Dep.
Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
23.400,00 |
R$
280.800,00 |
Grupo de
Apoio ao Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA |
Dep.
Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
46.320,06 |
R$
555.840,72 |
Associação
de Formação e Reeducação Lua Nova |
Dep.
Químico - Pop. Rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
64.968,60 |
R$
779.623,20 |
Associação
de Formação e Reeducação Lua Nova |
Dep.
Químico - Pop. Rua |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.42.00 |
R$
----------- |
R$
25.000,00 |
Centro de
Integração da Mulher - CIM |
Mulher |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$
23.000,00 |
R$
276.000,00 |
Associação
Pode Crer |
Dep.
Químico |
08.01.00 |
08.244 4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
R$ 9.637,00 |
R$ 115.664,00 |
Art.
4º O Termo de Repasse de Subvenção
mencionado nesta Lei tem por finalidade transferir do Município à
subvencionada, auxílio mensal durante 6 (seis) meses na vigência do
instrumento, iniciando-se em 1º de janeiro de 2014, com o seu término em 30 de
junho de 2014.
Parágrafo
único. O termo mencionado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 6 (seis)
meses com término em 31 de dezembro de 2014, desde que, atendidos todos os
indicadores de qualidade propostos pela Secretaria.
Art.
5º As Entidades receberão auxílio
financeiro para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados à
população em situações de vulnerabilidade, na área Promoção e Assistência
Social, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do
Plano de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção e
entrega dos documentos solicitados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art.
6º A Entidade interessada em receber os
benefícios desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I
- não ter fins lucrativos e/ou econômicos;
II
- ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios
da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de1993) e com os estatutos dos segmentos dos quais atende;
III
- estar regularmente constituída há mais de 2 (dois) anos;
IV
- ter capacidade instalada fisicamente e humana para dar digno atendimento aos
usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas
pelo CMAS, CMDCA;
V
- ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter
atividades básicas da Entidade, com contribuições regulares e/ou promover
atividades de auto sustentação para este fim;
VI
- estar em conformidade junto a Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto
nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e das resoluções do CMAS nº 109, de 11 de
novembro de 2010 e 16, de 5 de maio de 2010;
VII
- não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.
Art.
7º Para celebração do Termo de Repasse
de Subvenção, a Entidade deverá ter providenciado:
I
- Ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, manifestando seu interesse pela celebração
do Termo de Repasse de Subvenção;
II
- Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e
responsável do Projeto;
III
- relatório de atividades do ano corrente;
IV
- ata da última reunião da Diretoria em exercício;
V
- apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e
pelo Presidente da Entidade;
VI
- declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência
Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando
atender criança e adolescente;
VII
- relação nominal dos assistidos pela Entidade;
VIII
- estatuto social registrado em Cartório;
IX
- cópia do CNPJ;
X
- cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s)
representante (s) legal (ais);
XI
- certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de
Classe do contador responsável;
XII
- certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
XIII
- certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;
XIV
- certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de
Sorocaba;
XV
- certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII
- certidão Negativa de Débito no INSS;
XVIII
- certidão - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro;
XIV
- certidão - Auto de Vistoria da Vigilância Sanitária quando manipular
alimentos;
XX
- conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para
movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção.
Art.
8º No caso de alteração no estatuto
social apresentar:
I
- cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;
II
- cópia da ata de eleição da Diretoria atual legalmente constituída;
III
- certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de
Classe do contador responsável;
IV
- cópia do CNPJ.
§
1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria de
Desenvolvimento Social fará encaminhamento devido.
§
2º Em caso de renovação do Termo de Repasse de Subvenção, o requerimento deverá
ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do Termo de
Repasse de Subvenção anterior, nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 4.458,
de 6 de dezembro de 1993, de 6 de dezembro de 1993.
Art.
9º A Entidade deverá apresentar a
prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema
informático a ser fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
entregá-la impreterivelmente entre o dia primeiro e o décimo dia do mês
seguinte, na Secretaria de Desenvolvimento Social.
§
1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas são:
I
- solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos
pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente
específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem
distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II
- cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da
Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO
DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III
- relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês (de
acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme
modelo emitido pela SEDES, assinado pelo Presidente da Instituição;
IV
- relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês, com os indicadores que
medirão os resultados, conforme modelo emitido pela SEDES;
V
- balancete demonstrando as receitas;
VI
- Certidão Negativa de Débito - INSS;
VII
- Certidão de Regularidade do FGTS;
VIII
- Certidão Negativa de Débito Estadual;
IX
- Certidão Negativa de Débito Conjunta PGFN/SRF;
X
- Certidão Negativa de Tributos Municipais;
XII
- consolidação dos resultados das atividades planejadas, em consonância com os
recursos recebidos. Estes deverão ser apresentados detalhadamente através de
planilha qualificada.
§
2º Para efeitos do parágrafo anterior, serão aceitos holerites, notas fiscais
eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da entidade, guias de
recolhimento de impostos e contribuições.
§
3º Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito e que não
estejam em conformidade com as despesas previstas no plano de trabalho aprovado
pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
§
4º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para
fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.
§
5º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do
repasse da verba.
§
6º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Desenvolvimento
Social, será encaminhado a Secretaria da Fazenda o pedido de liberação de
verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta
bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal,
especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como
comprovante de pagamento.
§
7º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo.
§
8º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão
obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§
9º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições
para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.
§
10. Caso alguma certidão exigida neste artigo esteja vencida o pagamento será
suspenso temporariamente até a devida regularização, não obrigando a Prefeitura
de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor retroativo.
§
§
12. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas,
juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo;
empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de
impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não
previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no
plano de trabalho.
Art.
10. Não ocorrendo à prestação de contas,
descrita no art. 9º, o repasse seguinte não será feito sendo, portanto,
entendida como nenhuma atividade realizada; sem prejuízo da prestação de contas
do valor recebido que deverá ocorrer até o ultimo dia útil do mês, não
obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor
retroativo.
Art.
11. Em caso de suspensão ou cancelamento
do registro junto ao CMAS ficará a subvencionada com repasses suspensos até
regularização, e não ocorrerá repasse retroativo.
Art.
12. A subvencionada deverá apresentar
até 31 de Janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da
Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura,
referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação
expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.
Art.
13. Caberá à Secretaria de
Desenvolvimento Social fornecer apoio técnico à Entidade subvencionada, quanto
à área de Assistência e Promoção Social.
Art.
14. Caberá à Entidade subvencionada
participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria
de Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações necessárias à
discussão de seus planos e projetos de trabalho.
Art.
15. A relação existente entre a entidade
e o Município não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer
espécie.
Parágrafo
único. São de exclusiva responsabilidade da entidade todos os custos com
pessoal contratado para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado
por esta Lei.
Art.
16. O descumprimento das normas
estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de
Subvenção.
Art.
17. As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de
2014.
Art.
18. Fazem parte desta Lei:
I
- Anexo I - Minuta de Termo de Repasse de Subvenção; e
II
- Anexo II - Minuta de Prorrogação de Termo de Repasse de Subvenção.
Art.
19. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANÉSIO
APARECIDO LIMA
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO:
A
presente Lei nº 10.730 de 25 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da
Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos
termos do art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013.
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
28.2.2014.
ANEXO I
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº .....................)
Pelo presente TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato e nos
termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representada pela
Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação ......,, devidamente
autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, e de outro
lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX,
R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a
seguir:
CLÁUSULA I
O presente TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse pela PREFEITURA à SUBVENCIONADA, de
auxílio mensal durante 6 (seis) meses na vigência deste INSTRUMENTO,
iniciando-se em 1º de Janeiro de
CLÁUSULA II
A PREFEITURA repassará à
SUBVENCIONADA, no período de Janeiro à Dezembro, a importância referente à R$
............ (................) mensais, que será creditada em conta bancária
da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como quitação,
estabelecida nos termos do art. 1º do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXXXXX de
XXXX.
CLÁUSULA III
A SUBVENCIONADA, em razão do presente
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, deverá atender ... (....), tendo em vista os
critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e plano de trabalho
aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA IV
Para receber os benefícios deste TERMO
DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer aos seguintes
critérios:
I - Não ter fins lucrativos e ou
econômicos;
II - Ter seus objetivos estatutários
em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993) e com os estatutos dos
segmentos os quais atende.
III - Estar regularmente constituída
há pelo menos 2 (dois) anos;
IV - Ter capacidade instalada
fisicamente bem como humana para dar digno atendimento aos usuários da
Entidade, atendidos os critérios de qualidade mínimos sugeridos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS e pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA;
V - Ter um corpo associativo de
contribuintes, em número suficiente para manter as atividades básicas da
Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de auto
sustentação para este fim;
VI - Estar em conformidade junto a Lei
nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de Julho de
2010 e das Resoluções do CMAS nº 109, de 11 de Novembro de 2010 e nº 16, de 5
de Maio de 2010;
VII - Não possuir servidores públicos
municipais nos quadros de dirigentes;
CLÁUSULA V
Para firmar o presente TERMO DE
REPASSE DE SUBVENÇÃO, Entidade/SUBVENCIONADA deverá apresentar a seguinte
documentação:
I - Ofício dirigido à Divisão de
Administração de Convênios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
II - Plano de Trabalho do próximo ano
e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;
III - Relatório de atividades do ano
corrente;
IV - Ata da última reunião da
Diretoria em exercício;
V - Apresentação do último balanço
anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;
VI - Declaração de funcionamento
emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal
dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;
VII - Relação nominal dos assistidos
pela Entidade;
VIII - Estatuto social registrado em
Cartório;
IX - Cópia do CNPJ;
X - Cópia da Cédula de Identidade (RG)
e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);
XI - Certidão do CRC-SP com finalidade
de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
XII - Certidão de regularidade junto à
Secretaria da Receita Federal;
XIII - Certidão de regularidade junto
à Secretaria da Receita Estadual;
XIV - Certidão de regularidade junto à
Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XV - Certidão de regularidade expedida
pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI - Certificado de regularidade do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII - Certidão Negativa de Débito no
INSS;
XVIII - Conta corrente específica no
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do
Termo de Repasse de Subvenção;
CLÁUSULA VI
Como condição essencial para liberação
dos recursos financeiros, a SUBVENCIONADA deverá prestar contas mensalmente à
Secretaria de Desenvolvimento Social, entre o (oitavo) e o décimo dia útil do
mês seguinte, em papel timbrado da mesma.
§ 1º Os documentos mensais exigidos
para prestação de contas, são:
I - Solicitação de pagamento indicando
os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da
solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da
Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme
modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - Cópias dos documentos e despesas,
devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O
MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - Serão aceitos holerites, notas
fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da entidade, guias de
recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer
outro documento manuscrito;
IV - Relação nominal dos usuários que
frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo
de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo
presidente da Instituição;
V - Relatório mensal de atividades
desenvolvidas no mês;
VI - Balancete demonstrando as
receitas;
VII - Certidão Negativa de Débito da
Previdência Social - CND;
VIII - Cópia do Certificado de
Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
§ 2º Os documentos originais da
prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo
por um período de 08 anos.
§ 3º Os documentos mencionados neste
artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 4º Após a aprovação da prestação de
contas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, será encaminhado à Secretaria
de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de
pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo
recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.
§ 5º Os recursos, enquanto, não
utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 6º As receitas financeiras auferidas
na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do
Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do ajuste.
§ 7º Os pressupostos de prestação de
contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o
repasse do mês seguinte.
§ 8º Caso a Certidão Negativa de
Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso
temporariamente até a devida regularização das mesmas.
§ 9º A comprovação da entrega da
prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para
conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos
documentos de prestação de contas.
§ 10. As seguintes despesas não
poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária
decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material
permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração
do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem,
promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as
demais despesas não previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA VII
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento
Social fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de
Assistência e Promoção Social.
CLÁUSULA VIII
Caberá à SUBVENCIONADA participar de
todas as reuniões programadas com antecedência pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações necessárias à
discussão de seus planos e projetos de trabalho.
CLÁUSULA IX
A SUBVENCIONADA deverá apresentar, até
31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo de
Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA,
referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação
expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido, para fazer
jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.
CLÁUSULA X
A SUBVENCIONADA não poderá
redistribuir os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO a
outras entidades congêneres ou não.
CLÁUSULA XI
Não se estabelecerá nenhum vínculo de
natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e o pessoal
contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XII
O descumprimento das normas
estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do presente
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XIII
Este TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO
poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de inadimplência
de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com prazo de um
mês de antecedência, mediante comunicação por escrito, feita pelo denunciante à
outra parte.
CLÁUSULA XIV
Para dirimir eventuais dúvidas
decorrentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não solucionadas pela via
administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba-SP.
E por estarem assim justos e
subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e na
presença de 2 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de
XXXXXXXXXX de 2.014, 359º da Fundação de Sorocaba.
Secretária de Desenvolvimento Social
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
ANEXO II
TERMO DE PRORROGRAÇÃO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A
ENTIDADE.
(Processo nº ...........)
Pelo presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato,
e nos termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representada
pela Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação ......,,
devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, e
de outro lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por
XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e
conveniado, o que vem a seguir:
CLÁUSULA I
Através deste termo fica o contrato
celebrado e, xx/xx/xxxx, prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 1 de Julho
de
CLÁUSULA II
Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas do contrato inicial, que não foram modificadas pelo presente Termo de
Prorrogação de Repasse de Subvenção.
E por estarem assim justos e
subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e na
presença de 2 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de
XXXXXXXXXX de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
Secretária de Desenvolvimento Social
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1.____________________________________
2. ___________________________________
Sorocaba, 6 de fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 15/2014
Processo nº 35.605/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sobre a concessão e ampliação de subvenção mensal às
entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Por meio da Lei Municipal n° 4.458, de
6 de dezembro de
A Prefeitura vem, historicamente,
concedendo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, auxílio a
diversas organizações que realizam Serviços sócio assistenciais com crianças,
adolescentes, idosos, deficientes enfim, com toda a população mais vulnerável
ou em situação de risco social de nossa cidade.
A saber, nas concessões de recursos,
sempre se observou a Lei nº 8.742 de dezembro de 93 (Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS) que conceituam as organizações da seguinte forma:
Art. 3º Consideram-se entidades e
organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou
cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de
direitos.
§ 1º São de atendimento aquelas
entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços,
executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica
ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade
ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações
do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),...
Esta mesma legislação preconiza também
a possibilidade de parcerias entre o Poder Executivo Municipal, neste caso
especificamente por meio da SEDES. A Lei em questão trata da rede de
Assistência Social, que além das unidades públicas também se constrói com as
organizações que objetivam a execução de serviços de Proteção Social Básica e
Especial. A Lei diz:
Art. 60-B. As proteções sociais básica
e especial serão ofertadas pela rede sócio assistencial, de forma integrada,
diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de
assistência social vinculadas ao Suas respeitadas as especificidades de cada
ação.
§ 3º As entidades e organizações de
assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos
ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento
integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência
social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por
esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.
Para tanto, após a análise da
Secretaria de Desenvolvimento Social, é destinado a cada organização, recurso
junto ao orçamento anual do Município. E após a aprovação desse Orçamento pelo
Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício e
concedido mediante prévia aprovação do Plano de Trabalho e da documentação
apresentados pela entidade, bem como da assinatura de respectivo termo.
Nesse sentido, sobrevém a necessidade
de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades, buscando através disto
adequar os valores com a real necessidade de cada uma, bem como incluir novas
organizações que oferecem um serviço de grande importância para o município.
Ocorre que, nos termos do disposto no
art. 26, da Lei Complementar n° 101, de 4 de Maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a
concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por
Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.
Portanto, desde que, a entidade preste
serviços de assistência social, médica ou educacional, cumpra todas as
exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar 101/2000, da
IN 02/2008 do TCESP, haja lei autorizando a transferência, não há impedimento
para concessão de subvenção social.
A subvenção social visando prestação
de serviços essenciais de assistência social será concedida sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica;
De tal modo, embora a concessão de
subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos nas
respectivas áreas, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os valores
repassados com as reais necessidades das organizações, beneficentes bem como
incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o Município
e sua população no que tange a Assistência Social e a Defesa de Direitos.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição, posto que, de relevante interesse público a
finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência,
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos
de elevada estima e consideração.