LEI Nº 10.722, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

 

Disciplina o procedimento administrativo da requisição prevista no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 18/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei disciplina o procedimento administrativo da requisição prevista no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e dá outras providências.

 

Art. 2º  As requisições somente poderão ser efetivadas mediante atos escritos, emanados por autoridade designada em Decreto do Prefeito Municipal que declarar situação de emergência que fundamenta as requisições.

 

Art. 3º  A requisição dos bens e serviços deverá ser feita mediante "Ordem de Requisição" a ser expedida pelo Gestor Geral, na qual deverão ser discriminados os bens ou serviços requisitados, o tempo de duração da requisição, a quantidade e outras informações necessárias à individualização dos objetos da requisição.

 

Parágrafo único. Para requisição de serviços de pessoas físicas ou jurídica, e para requisição de produtos consumíveis ou que seja possível o pronto pagamento, a Ordem de Requisição deverá prever o valor que será indenizado.

 

Art. 4º  Fica criado o órgão Comissão de Gestão de Emergências - CGE, dotado de autonomia administrativa, vinculado ao Secretário da Saúde.

 

§ 1º A CGE constitui unidade de execução orçamentária, podendo determinar a execução de atos de realização de despesa, bem como efetivar despesas por meio do regime de adiantamento.

 

§ 2º A CGE prestará contas dos seus atos de gestão financeira perante a Secretaria da Fazenda.

 

§ 3º Fica a CGE obrigada a adotar todas as providências necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade de seus atos de gestão através da rede mundial de computadores, via site da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, atualizado no máximo a cada 30 (trinta) dias, de forma que o munícipe possa acompanhar toda gestão da CGE.

 

Art. 5º  A Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, Estudo de Impacto Orçamentário.

 

Art. 6º  Os atos da CGE serão executados pelo Gestor Geral, atendidos as diretrizes do Colegiado.

 

Parágrafo único. O Colegiado é formado pelo Gestor Geral e pelos Gestores Membros.

 

Art. 7º  Ficam criados os cargos de Gestor Geral, conforme Anexo I, e de Gestores Membros, conforme Anexo II, da Comissão de Gestão de Emergência junto aos Quadros dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, cuja súmula de atribuições, requisitos, provimento, quantidade e jornada de trabalho são estabelecidas no Anexo III desta Lei.

 

Art. 8º Os cargos criados serão extintos imediatamente, assim que cessada a necessidade que os motivou.

 

Art. 9º O resultado da auditoria financeira, jurídica, administrativa e operacional a ser realizada pelo Gestor Geral, conforme consta em sua súmula de atribuições, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de Sorocaba no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 10.  No exercício de suas funções, o Gestor Geral poderá praticar todos e quaisquer atos inerentes à administração dos bens e serviços requisitados necessários para atender a situação de emergência especificada em Decreto.

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições do Gestor Geral constará realização de estudos para adoção de medidas para formalização de consórcio público entre outros municípios, sem aumento das verbas destacadas neste texto legal.

 

Art. 11.  Fica o Poder Executivo obrigado a enviar, mensalmente, a esta Edilidade, cópia de todos os atos formais praticados pelo Gestor Geral e pela Comissão de Gestão de Emergência - CGE, referentes à atuação administrativa e financeira, tais como: atas de reuniões, contratações, exonerações, notas fiscais de serviços e aquisição de materiais, convênios e parcerias, entre outros.

 

Art. 12.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do regime de adiantamento previsto no art. 68 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 

 

§ 1º Somente será permitida a realização de despesas por regime diverso do adiantamento mediante justificativa aprovada pelo Colegiado do CGE.

 

§ 2º  O regime de adiantamento mencionado no caput deste artigo será regido exclusivamente por esta Lei e pela legislação federal. 

 

Art. 13.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013), no valor de R$ 54.988.916,91 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

§ 1º Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

§ 2º O crédito aberto neste artigo será suportado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I  - 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2272 01 3100000........R$   1.665.519,70

II - 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2274 05 3000031........R$ 53.323.397,21

Total...........................................................................................R$ 54.988.916,91

 

Art. 14.  Amplia de onze para doze o número de cargos de Coordenador Técnico de Unidade de Urgência e Emergência e Especialidade previsto no Anexo III - B da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.

 

Art. 15.  Esta Lei será regulamentada mediante Decreto.

 

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Secretário de Negócios Jurídicos comulativamente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.1.2014.

 

ANEXO I

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO

GESTOR GERAL

CS10

R$ 20.000,00

 

ANEXO II

CARGO

CLASSE

GESTOR ADMINISTRATIVO

CS8

GESTOR DE RECURSOS HUMANOS

CS7

GESTOR JURÍDICO

CS7

GESTOR DE CONTABILIDADE E FINANCEIRO

CS7

GESTOR DE ENFERMAGEM

CS7

GESTOR DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO

CS7

GESTOR DE DIREÇÃO TÉCNICA MÉDICA

CS7

 

ANEXO III

GESTOR GERAL

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar, coordenar e gerenciar todo o processo de requisição municipal do hospital e pronto socorro da Santa Casa de Sorocaba;

- Coordenar e gerenciar as áreas de gestão de pessoas, financeiro, compras, materiais, equipamentos e predial enquanto durar o estado de emergência que determinou a requisição municipal dos bens móveis e imóveis e serviços de pessoas físicas e jurídicas objeto da Irmandade Santa Casa de Misericórdia;

- Providenciar o inventário dos bens e serviços necessários à requisição, podendo inclusive contratar empresa especializada caso necessário;

- Realizar auditoria financeira, jurídica, administrativa e operacional, detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Promover a aquisição de bens necessários para suprir as necessidades do hospital e pronto socorro estritamente no âmbito dos atendimentos do Sistema Único de Saúde, observando as determinações legais pertinentes;

- Administrar a gestão da equipe da unidade, garantindo cumprimento da escala com número suficiente de profissionais, permitindo assistência adequada aos pacientes do Sistema Único de Saúde;

- Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;

- Promover e exigir o exercício ético da medicina e áreas afins, zelando pela fiel observância dos respectivos Códigos de Ética;

- Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética do hospital;

- Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas às atividades médicas;

- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor;

- Prestar, mensalmente, contas dos gastos efetuados ao Prefeito para posterior prestação de

contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle, sobretudo aquelas relacionadas a compras de material e insumos;

- Organizar e controlar os custos, manutenção, logística hospitalar e correta destinação dos resíduos hospitalares;

- Contratar organização social ou entidade congênere para execução dos serviços de saúde enquanto for necessária a requisição;

- Fiscalizar os atos da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com os demais membros do Conselho Gestor, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Apresentar prestação de contas ao final da requisição;

- Executar atribuições afins;

 

REQUISITOS: curso superior completo;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR ADMINISTRATIVO

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área administrativa;

- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;

- Elaborar relatórios, planilhas, conferir documentos, providenciar orçamentos prévios a qualquer compra, bem como todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;

- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;

- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

REQUISITOS: curso superior completo;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR DE RECURSOS HUMANOS

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de recursos humanos;

- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;

- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;

- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;

- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

REQUISITOS: curso superior completo;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

GESTOR JURÍDICO


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área jurídica;

- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;

- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;

- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;

- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

REQUISITOS: curso superior de bacharelado em direito, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDDE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR DE CONTABILIDADE E FINANCEIRO


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área contábil e financeira;

- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;

- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;

- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;

- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

REQUISITOS: curso superior de bacharelado em ciências contábeis, e registro no Conselho Regional de Contabilidade;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR DE ENFERMAGEM


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de enfermagem;

- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;

- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;

- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;

- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

REQUISITOS: curso superior de bacharelado em enfermagem, e registro no Conselho Regional de Enfermagem;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de engenharia e manutenção;

- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;

- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;

- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;

- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

REQUISITOS: curso superior de bacharelado em engenharia, e registro no Conselho Regional de Engenharia;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

 

GESTOR DE DIREÇÃO TÉCNICA MÉDICA


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

 

- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de direção clínica;

- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;

- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;

- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;

- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;

- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;

- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;

- Executar outras funções e tarefas afins.

 

REQUISITOS: curso superior de bacharelado em ciências médicas, e registro no Conselho Regional de Medicina;

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01 (um)

JORNADA: 40h/semanais

 


 

 

Sorocaba, 24 de janeiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-08/2014

Processo nº 2.391/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Em virtude dos recentes acontecimentos envolvendo a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, foi editado o Decreto nº 20.952, de 16 de janeiro de 2014, que requisitou bens e serviços daquela entidade.

 

A requisição de bens exigiu a pronta e imediata nomeação de um Gestor Geral para coordenar a Comissão de Gestão que irá administrar o pronto socorro e o hospital mantido por aquela unidade, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público de saúde nesse primeiro momento. Além disso, caberá ao Gestor Geral e à Comissão de Gestão por ele coordenada, auditar a situação econômica da entidade apresentando relatório circunstanciado das providências executadas para assegurar o restabelecimento da prestação doe serviços e normalização da situação financeira da entidade.

 

Ocorre que os cargos de Gestor Geral e Membros Gestores não existem atualmente nos quadros da Prefeitura, razão porque se faz necessário o envio  do presente Projeto de Lei a esta Casa para criação de referidos cargos, necessários à boa execução da requisição determinada pela Administração.

 

Por este projeto pretende-se criar um cargo de Gestor Geral, com vencimento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O vencimento se justifica tendo em vista a responsabilidade e complexidade do cargo, bem como o grau de qualificação exigido para tanto. É importante frisar que tal vencimento foi fixado com base no valor oferecido pelo mercado; aliás, na própria rede municipal há médicos com vencimentos equivalentes. Outrossim, qualquer fixação em patamar inferior dificultaria e talvez até inviabilizaria a nomeação de profissional capacitado ao grande mister que será o gerenciamento da requisição dos bens da Irmandade Santa Casa de Misericórdia.

 

Os sete gestores membros, por sua vez, terão a função de auxiliar o Gestor Geral nas mais diversas áreas. Para tanto, deverá haver um Gestor Administrativo, com função de assessoria direta do Gestor Geral em todos os bens e serviços requisitados. Além deste, deverá haver um Gestor em cada área, a saber, Recursos Humanos, Jurídico, Contabilidade e Financeiro, Enfermagem, Engenharia e Manutenção e Direção Clínica.

 

Além disso, considerando a situação de urgência e excepcionalidade, necessário alteração do orçamento a fim de criar nova ação na Lei Orçamentária Anual, a fim de viabilizar a utilização da verba antes repassada à Santa Casa por convênio, para utilização direta pelo Gestor Geral mediante prestação de contas.

 

A requisição é temporária, pelo que a necessidade dos cargos também é transitória, razão porque serão exonerados e extintos tão logo encerrados os motivos determinantes da requisição.

 

Como é de conhecimento desta Casa, o decreto de requisição foi editado dia 16 de janeiro de 2014, oportunidade em que já foi necessário nomear o Gestor Geral. Dadas às condições de emergência, só foi possível enviar o presente Projeto de Lei a esta Casa nesta oportunidade. Daí porque se aguarda a produção de efeitos desde tal data.

 

Com essas breves considerações, e cientes da compreensão e sensibilidade de todos os membros desta casa no apoio à solução das graves dificuldades enfrentadas na Saúde do Município, é que se espera aprovação deste Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA.