LEI Nº 1.072, DE 1º DE ABRIL DE 1963.


Retifica a escala de padrões de vencimentos criada pela Lei nº 1.002, e 16 de outubro de 1962, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam retificados os padrões abaixo nomeados, criados pela Lei nº 1.002, de 16 de outubro de 1962, para que correspondam aos vencimentos seguintes, a partir de 1º de julho do corrente exercício de 1962.


Padrão Vencimento mensal

M...............................Cr$ 18.000,00

V................................Cr$ 33.800,00

X................................Cr$ 38.800,00


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de abril de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de abril de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo