LEI Nº 1.072, DE 1º DE ABRIL DE 1963.
Retifica a
escala de padrões de vencimentos criada pela Lei nº 1.002, e 16 de outubro
de 1962, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam retificados os padrões abaixo nomeados, criados pela Lei nº 1.002, de 16 de outubro de 1962,
para que correspondam aos vencimentos seguintes, a partir de 1º de julho do
corrente exercício de 1962.
Padrão
Vencimento mensal
M...............................Cr$
18.000,00
V................................Cr$
33.800,00
X................................Cr$
38.800,00
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 1º de abril de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de abril
de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.