LEI Nº 10.668, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivos da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, e dá outras providências. (doação de imóvel para a construção dos prédios do Núcleo de Perícias Criminalísticas e Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo)
Projeto de Lei nº 386/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, passa a ter seguinte redação:
"Art. 3º A donatária se obriga a concluir a obra no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento, por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal." (NR)
Art. 2º Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, com seguinte redação:
"Art. 3º-A Nos casos de alteração do prazo previsto para início das obras, a donatária deverá apresentar laudo, assinado por responsável técnico, que justifique os motivos e impedimentos que ensejaram o alegado atraso."
Art. 3° As despesas coma execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.668, de 16 de
dezembro de 2013, foi afixada no átrio da
Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos
termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013.
Sorocaba, 26 de
setembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
78/2013
Processo nº
18.403/1989
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.167,
de 1º de dezembro de 1989, e dá providências.
A Lei Municipal nº 3.167,
de 1º de dezembro de 1989, que dispôs sobre a desafetação de bem público de uso
especial, autorizou sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção
dos prédios das sedes do Núcleo de Perícias Criminalística e do Núcleo de
Perícias Médico Legal de Sorocaba.
Ocorre que, para
efetivação da presente doação será necessário alteração do prazo previsto para
início das obras, tendo em vista a necessidade de elaboração minuciosa de
projeto de construção adequado à topografia do terreno.
Estando, portanto
plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciadas suas
razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando
a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e
consideração.