LEI Nº 1.066, DE 22 DE MARÇO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.566/1969)
Dispõe sôbre criação do Conselho Florestal Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Conselho Florestal Municipal, de acôrdo
com o parágrafo único do artigo 103 do Código Florestal aprovado pelo Decreto
nº 23.793, de 23 de janeiro de 1954.
Art. 2º O
Conselho Florestal Municipal será constituído pelos representantes da Câmara de
Vereadores, do Prefeito Municipal, da Associação Rural, da Casa da lavoura, do
Rotary Club, da Ação Florestal, da Ordem dos Advogados, da Associação Comercial
e da delegacia do CIESP e por outras pessoas de notória competência, designadas
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo
único. O Diretor do serviço Florestal do Estado, será membro honorário do
Conselho Florestal Municipal, podendo tomar parte em tôdas
as reuniões.
Art. 3º O
Conselho Florestal Municipal que será presidido por um dos seus membros eleitos
por maioria de votos, reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês e nos têrmos do regimento Interno que fôr
adotado.
Art. 4º
Incumbe ao Conselho Florestal Municipal:
1º Zelar,
dentro do território municipal, pela fiel observância do Código Florestal das
leis e dos regulamentos complementares, acompanhando a ação das autoridades
federais e com elas cooperando;
2º Emitir
pareceres sôbre as questões relevantes de caráter
florestal, sugerindo ao Poder Executivo medidas à proteção das matas e
florestas, trabalhos e estudos de reflorestamento e, mais tôdas
que se relacionarem com a flora e a fauna do município.
3º
Desempenhar tôdas as atribuições que lhe completem e
venham a competir por forca das leis estaduais e federais.
Art. 5º Os
Membros do Conselho criado por esta lei, exercerão suas funções gratuitamente.
Art. 6º
Esta lei regulamentada pelo Poder Executivo dentro do prazo máximo de 90
(noventa dias) a contar da data de sua publicação.
Art. 7º O
Executivo Municipal tomará as providências que se tornarem necessárias a fiel
execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março
de 1963.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.