LEI Nº 1.566,
DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Institui o
Conselho de Proteção à Flora e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída no Município de Sorocaba um Conselho de Proteção à Flora, que se
comporá de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Associação
Rural, Casa da Lavoura, Rotary Club, Associação Comercial, Lions Club,
Delegacia do CIESP e representantes de outras entidades, inclusive pessoas de
notória competência designadas pelo Prefeito Municipal, até o máximo de treze
membros.
Art. 2º O
Conselho de Proteção à Flora será presidido por um de seus membros, eleito por
maioria de votos e reunir-se-á, pelo menos, uma vez cada dois meses, nos têrmos
do Regulamento Interno que fôr adotado, ou por solicitação do Prefeito
Municipal .
Art. 3º
Incumbe ao Conselho de Proteção à Flora:
a) Zelar,
dentro do território municipal, pela fiel observância da Lei Federal nº
4.771, de 15 de setembro de 1965 e leis e regulamentos posteriores,
acompanhados a ação das autoridades federais e estaduais e com elas cooperando,
para a preservação da flora;
b) Emitir
pareceres sôbre assuntos ligados à Lei Federal nº
4.771, de 15 de setembro de 1965, especialmente visando a proteção à
árvore, preservação das florestas naturais e demais assuntos correlatos;
c) Encetar
campanhas de reflorestamento rural ou arborização urbana e outras para a
consecução de seus fins básicos, com a promoção e cooperação da população para
os empreendimentos;
d)
Desempenhar tôdas as atribuições que lhe venham competir por fôrça de leis
estaduais, federais ou municipais;
e) Organizar,
anualmente, em colaboração com os órgãos municipais, o programa de comemorações
alusivas ao Dia da Árvore.
Art. 4º Os
membros do Conselho ora instituído, exercerão suas funções por três anos, com
direito à recondução sem perceber remuneração de espécie alguma.
Art. 5º A
presente lei será regulamentada dentro do prazo de noventa dias da composição
do Conselho.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e, em especial, a Lei nº 1.066, de 22 de
março de 1963.
Prefeitura
Municipal, em 10 de outubro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Arthur
Fonseca
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.