LEI Nº 10.655, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2013.
Dispõe sobre a criação de
estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 203/2013 - autoria
do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
estabelecida a obrigatoriedade de instalar estacionamentos para bicicletas em
locais de grande afluxo de público, em todo município de Sorocaba.
Art.
2º Para fins
desta Lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguintes
estabelecimentos:
a) shopping centers;
b) supermercados;
c)
agências bancárias;
d)
hospitais privados;
e)
instalações desportivas privados;
f)
indústrias.
Art.
3º A segurança
dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local
na implantação do estacionamento de bicicletas.
Art.
4º Os
estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:
I -
Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de
longa duração, podendo ser público ou privado;
II -
Paraciclo - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas,
por período de curta e média duração.
Art.
5º O não cumprimento do disposto nesta Lei, implicará em multa equivalente a R$
500,00 (quinhentos reais) e será aplicada a cada 30 (trinta) dias até que se
atenda ao estabelecido.
Art.
6º Os proprietários e responsáveis dos estabelecimentos em funcionamento,
descritos no caput do art. 2º, têm o prazo máximo de 06 (seis) meses para se
adequar a esta Lei.
Art.
7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei nº 8.729,
de 04 de maio de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto
tem como objetivo promover o uso de bicicleta no município. Sorocaba é
reconhecida pela grande extensão de suas ciclovias, entretanto, é necessário
que outros equipamentos existam para dar suporte a este modelo de mobilidade
urbana, disponibilizando espaços adequados para o estacionamento das
bicicletas. As novas construções e reformas de prédios residenciais na cidade
preveem espaços para este fim.
Este Projeto
de Lei prevê vagas para bicicletas em estacionamentos e determina que as
bicicletas deverão ocupar bolsões isolados das vagas de carros e motos.
Os
estacionamentos de bicicleta deverão ser facilmente acessíveis com localização
no piso mais próximo da calçada.
Por tais
motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente
Projeto de Lei.