LEI Nº 1.063, DE 11 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe sôbre alteração do Art. 1º da Lei nº 757, de 24/12/1960.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º, do Art. 1º da Lei nº 757, de 24 de dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º Não prejudicará o direito à pensão, - prevista nesta lei, o fato da família do servidor falecido ser amparada por qualquer outra instituição de previdência social”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1963.
Dr. Art. Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo