LEI Nº 1.063, DE 11 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe sôbre alteração do Art. 1º da Lei nº 757, de 24/12/1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 3º, do Art. 1º da Lei nº 757, de 24
de dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º Não
prejudicará o direito à pensão, - prevista nesta lei, o fato da
família do servidor falecido ser amparada por qualquer outra instituição de
previdência social”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março
de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.