LEI Nº 1.062, DE 11 DE MARÇO DE 1963.


Dá nova redação ao ítem 6º, do Art. 3º, e altera a tabela a que se refere o Art. 4º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e em promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O ítem número 6, do Art. 3º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962, passa a ter a seguinte redação:


" Art. 3º .............

6 - Os contratos de aquisição de imóvel, de valor não superior a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que se destine à instituição de bem de família, na forma de legislação civil".


Art. 2º VETADO


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1963.

Dr. Benedito C. Santos

Diretor Administrativo