LEI Nº 1.062, DE 11 DE MARÇO DE 1963.
Dá nova
redação ao ítem 6º, do Art. 3º, e altera a tabela a
que se refere o Art. 4º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e em promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O ítem número 6, do Art. 3º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962, passa a ter a seguinte
redação:
"
Art. 3º .............
6 - Os
contratos de aquisição de imóvel, de valor não superior a Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), que se destine à instituição de bem de família, na
forma de legislação civil".
Art. 2º
VETADO
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março
de 1963.
DR.
BENEDITO C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.