LEI Nº
1.061, DE 8 DE MARÇO DE 1963.
Declara de
utilidade pública a “Vila dos Velhinhos" de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956,
a " Vila dos Velhinhos", de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de março de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de março
de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.