LEI Nº 10.554, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza a extinção do Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 296/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN, sociedade de economia mista, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 10.115, de 24 de maio de 2012, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. As atribuições desempenhadas pela NUPLAN serão transferidas à Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG.

 

Art. 2º  A liquidação da NUPLAN ocorrerá de acordo com a legislação federal que rege as sociedades anônimas e com seus respectivos estatutos.

 

Art. 3º  Pago o passivo, o ativo remanescente, composto de bens móveis e imóveis, integrantes do acervo da NUPLAN, será revertido ao patrimônio do município de Sorocaba, após o devido inventário, a cargo da SPG.

 

Art. 4º  O Município sucederá a NUPLAN nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes relativas a acionistas minoritários, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a nomeação do liquidante, prazos e modo da liquidação, bem como a execução dos convênios e contratos em vigor, celebrados pela NUPLAN, podendo, inclusive, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.

 

Art. 5º  Os servidores cedidos à NUPLAN retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da SPG, para realocar os recursos orçamentários da sociedade em extinção, objetivando a cobertura de eventuais despesas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de agosto de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 58/2013

Processo nº 23.975/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso projeto de lei, que autoriza a extinção do Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN e dá outras providências.

 

O Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN, constituído na forma de sociedade anônima de economia mista, tem entre suas finalidades a elaboração de estudos de diagnóstico social, ambiental, cultural, urbanístico e econômico de interesse de desenvolvimento da região Sudoeste Paulista. Além disso, estava destinada a avaliar e acompanhar a qualidade de vida da população da região Sudoeste de São Paulo, bem como propor alternativas para o desenvolvimento sustentável dessa mesma região.

 

Entretanto, é notório que se encontra bem avançada a discussão sobre a criação da Região Metropolitana de Sorocaba, objeto do Projeto de Lei Complementar nº 33/2005. Aliás, a Região Metropolitana de Sorocaba já existe de fato, exteriorizada através de todas as relações que acontecem entre os Municípios vizinhos. Relações nos campos da Educação, da Saúde e do Trabalho que têm, aqui, um fluxo intenso.

 

Dessa forma, num futuro bem próximo, e por razões de ordem econômica e/ou técnica, a NUPLAN não servirá aos fins precípuos para os quais fora criada.

 

Ressalte-se a importância de todo o acervo produzido até hoje pela NUPLAN, a ser transmitido à Prefeitura de Sorocaba. Assim, o Município dará continuidade aos trabalhos realizados pela empresa, visando colaborar com o desenvolvimento da região.

 

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.