LEI Nº 10.539, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.

(Regulamentada pelo Decreto nº 21.191/2014)

(Revogada pela Lei nº 10.976/2014)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de abastecimento com gás natural veicular - GNV - somente efetuarem a operação de abastecimento em veículos que estejam identificados com o selo do Inmetro em seus cilindros e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 248/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os veículos movidos a gás natural veicular só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro - em seus respectivos cilindros com vistoria anual em dia.

 

Art. 2º  O selo exigido é o da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior nº 122, de 21 de junho de 2002.

 

Art. 3º  O estabelecimento que efetuar a operação de abastecimento em veículos sem exigir o selo, fica sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentas reais).

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O gás natural veicular - GNV - é um combustível seguro, seus cilindros utilizados para armazenar o GNV são mais resistentes que os tradicionais tanques de gasolina e álcool. Esses cilindros contam com sistemas de válvulas e chaves que evitam o vazamento de gás e, caso este ocorra, cortam a alimentação, evitando o escape.

O GNV é mais leve que o ar, ao contrário do GLP, que é mais pesado. Em caso de vazamento, o GNV se dissipa rapidamente na atmosfera, evitando formar os bolsões que causam as explosões. O período de requalificação dos cilindros ocorre a cada cinco anos. A requalificação visa a avaliar se o cilindro continua próprio para uso e só pode ser realizada por empresa certificada por organismos credenciados pelo Inmetro.

O cliente deve também verificar se componentes e cilindros possuem a marca da certificação no produto ou na embalagem, composta pela logomarca do Inmetro e do organismo certificador.

Tem-se como método de segurança que todos os serviços em kits e cilindros de gás natural deverão ser sempre feitos por oficinas homologadas pelo Inmetro, e que se deve sempre procurar uma oficina especializada instaladora. Sabe-se ainda que o botijão de GLP jamais deverá ser utilizado para abastecimento de GNV. O botijão de GLP é construído para suportar a pressão de trabalho de aproximadamente 9 bar, enquanto que o cilindro de GNV suporta até 250 bar. Não se roda com qualquer tipo de vazamento, e assim que notar algo suspeito o usuário deve sempre buscar oficina especializada, não permitindo que curiosos regulem ou façam reparos em seus veículos.

O risco de combustão é menor, pois o gás só se inflama a 620°C, acima da temperatura de combustão do álcool (400°C) e da gasolina (200°C). Outro aspecto é que durante seu abastecimento não há contato do combustível com o ar, diminuindo a possibilidade de combustão.

A segurança do GNV, todavia, depende da estrita observância às normas, inclusive na manutenção e durante o abastecimento.

Apesar de o abastecimento de veículos movidos a GNV, em postos de combustíveis, ser bastante seguro, requer alguns cuidados, assim como o de qualquer outro combustível.

A norma que define a cor com que devem ser pintados os cilindros para gases é a NBR 12176 - Cilindros para gases - Identificação do conteúdo.

Em 27/2/2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - emitiu uma errata, revisando essa norma, definindo que a cor dos cilindros que armazenam GNV deve ser amarela. Em agosto de 2004, o Inmetro emitiu a Portaria nº 143, informando oficialmente que os cilindros que armazenam o GNV podem ser pintados de amarelo.

Sabe-se ainda, que não existe perigo de explosão, pois, além de o GNV ser mais leve que o ar, o sistema de armazenagem e compressão é dotado de válvulas de segurança que se fecham caso haja algum rompimento na tubulação, além de existir um sistema de exaustão caso ocorra algum vazamento. O GNV é mais seguro do que qualquer combustível líquido. Os cilindros de armazenamento de GNV são dimensionados para suportar a alta pressão na qual o gás é comprimido (200 bar - pressão ideal para abastecer os veículos) e ainda situações eventuais como colisões, incêndios, etc. Os acidentes registrados ocorreram no momento do abastecimento do veículo e principalmente por uso de equipamentos inadequados (kit de conversão instalado em oficinas não homologadas pelo Inmetro, botijão de GLP - que não suporta a pressão do GNV - ao invés de cilindro).

O conceito de segurança desse combustível já é reconhecido em todos os países do mundo onde ele é largamente utilizado. Nos EUA, um país que prima pela segurança, o GNV é utilizado até mesmo em ônibus escolares e em Nova York, por exemplo, é obrigatório.

Como mecanismo de segurança na preservação da vida não é por demais exigir que os veículos que utilizam o GNV sejam identificados ao serem abastecidos. A inspeção veicular colabora com a eficácia da lei. Até que haja conscientização coletiva sobre a necessidade dos cuidados quanto à segurança, a multa é o elemento de equilíbrio entre o costume e a lei.

Diante do exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.