LEI Nº
10.539, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.
(Regulamentada
pelo Decreto nº 21.191/2014)
(Revogada pela Lei nº 10.976/2014)
Dispõe sobre
a obrigatoriedade dos postos de abastecimento com gás natural veicular - GNV -
somente efetuarem a operação de abastecimento em veículos que estejam
identificados com o selo do Inmetro em seus cilindros e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 248/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos movidos
a gás natural veicular só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro - em seus respectivos
cilindros com vistoria anual em dia.
Art. 2º O selo exigido é o
da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior nº
122, de 21 de junho de 2002.
Art. 3º O estabelecimento
que efetuar a operação de abastecimento em veículos sem exigir o selo, fica
sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentas reais).
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
O gás natural veicular - GNV - é um combustível
seguro, seus cilindros utilizados para armazenar o GNV são mais resistentes que
os tradicionais tanques de gasolina e álcool. Esses cilindros contam com
sistemas de válvulas e chaves que evitam o vazamento de gás e, caso este
ocorra, cortam a alimentação, evitando o escape.
O GNV é mais leve que o ar, ao contrário do GLP,
que é mais pesado. Em caso de vazamento, o GNV se dissipa rapidamente na
atmosfera, evitando formar os bolsões que causam as explosões. O período de
requalificação dos cilindros ocorre a cada cinco anos. A requalificação visa a
avaliar se o cilindro continua próprio para uso e só pode ser realizada por
empresa certificada por organismos credenciados pelo Inmetro.
O cliente deve também verificar se componentes e
cilindros possuem a marca da certificação no produto ou na embalagem, composta
pela logomarca do Inmetro e do organismo certificador.
Tem-se como método de segurança que todos os
serviços em kits e cilindros de gás natural deverão ser sempre feitos por
oficinas homologadas pelo Inmetro, e que se deve sempre procurar uma oficina
especializada instaladora. Sabe-se ainda que o botijão de GLP jamais deverá ser
utilizado para abastecimento de GNV. O botijão de GLP é construído para
suportar a pressão de trabalho de aproximadamente 9 bar, enquanto
que o cilindro de GNV suporta até 250 bar. Não se roda com qualquer tipo
de vazamento, e assim que notar algo suspeito o usuário deve sempre buscar
oficina especializada, não permitindo que curiosos regulem ou façam reparos em
seus veículos.
O risco de combustão é menor, pois o gás só se
inflama a 620°C, acima da temperatura de combustão do álcool (400°C) e da
gasolina (200°C). Outro aspecto é que durante seu abastecimento não há contato
do combustível com o ar, diminuindo a possibilidade de combustão.
A segurança do GNV, todavia, depende da estrita
observância às normas, inclusive na manutenção e durante o abastecimento.
Apesar de o abastecimento de veículos movidos a
GNV, em postos de combustíveis, ser bastante seguro, requer alguns cuidados,
assim como o de qualquer outro combustível.
A norma que define a cor com que devem ser
pintados os cilindros para gases é a NBR 12176 - Cilindros para gases -
Identificação do conteúdo.
Em 27/2/2004, a Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT - emitiu uma errata, revisando essa norma, definindo que a cor
dos cilindros que armazenam GNV deve ser amarela. Em agosto de 2004, o Inmetro
emitiu a Portaria nº 143, informando oficialmente que os cilindros que
armazenam o GNV podem ser pintados de amarelo.
Sabe-se ainda, que não existe perigo de
explosão, pois, além de o GNV ser mais leve que o ar, o sistema de armazenagem
e compressão é dotado de válvulas de segurança que se fecham caso haja algum
rompimento na tubulação, além de existir um sistema de exaustão caso ocorra
algum vazamento. O GNV é mais seguro do que qualquer combustível líquido. Os
cilindros de armazenamento de GNV são dimensionados para suportar a alta
pressão na qual o gás é comprimido (200 bar - pressão ideal para abastecer os
veículos) e ainda situações eventuais como colisões, incêndios,
etc. Os acidentes registrados ocorreram no momento do abastecimento do
veículo e principalmente por uso de equipamentos inadequados (kit de conversão
instalado em oficinas não homologadas pelo Inmetro, botijão de GLP - que não
suporta a pressão do GNV - ao invés de cilindro).
O conceito de segurança desse combustível já é
reconhecido em todos os países do mundo onde ele é largamente utilizado. Nos
EUA, um país que prima pela segurança, o GNV é utilizado até mesmo em ônibus
escolares e em Nova York, por exemplo, é obrigatório.
Como mecanismo de segurança na preservação da
vida não é por demais exigir que os veículos que utilizam o GNV sejam
identificados ao serem abastecidos. A inspeção veicular colabora com a eficácia
da lei. Até que haja conscientização coletiva sobre a necessidade dos cuidados
quanto à segurança, a multa é o elemento de equilíbrio entre o costume e a lei.
Diante do exposto, apresentamos este projeto, e
esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar
mais esta ação.