LEI Nº 10.534, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(Revogada
pela Lei nº 11.675/2018)
Dispõe sobre denominação de "RITA
DE CÁSSIA GOMES CAMARGO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 251/2013 - autoria
do Vereador Waldomiro Raimundo de
Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RITA DE CÁSSIA
GOMES CAMARGO" a Rua Projetada 03, localizada no Conjunto Habitacional
Jardim Carandá, na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, km 3, Bairro Caguaçú,
nesta cidade, que inicia na Rua Projetada 1 e termina na Rua Projetada 02, do
mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além
do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1952 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de agosto
de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
RITA DE CÁSSIA GOMES CAMARGO nasceu na cidade de
Sorocaba em 23 de agosto de 1952, filha de Edésio Gomes e Francelina Nascimento
Gomes.
Viveu sempre em Sorocaba, na Vila Fiori, foi
auxiliar de enfermagem e do Lar, pessoa querida, ótima mãe, excelente esposa e
sempre amiga.
Foi casada com a Sr. Ademir Cau de Camargo e
dessa união feliz nasceram quatro filhos: Fabio, Francisco, João Cesar e Tiago,
dos quais agraciaram nossa homenageada com três lindos netos, Fábio Junior,
Lucas e Mateus.
Rita de Cássia deixou saudades com seu
falecimento ocorrido em 19 de abril de 2012.