LEI Nº 10.525, DE 29 DE JULHO DE 2013
(Julgada improcedente a ADIN nº 0189320-21.2013.8.26.0000)
Dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 152/2013, de autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Para receberem os benefícios fiscais concedidos por esta Lei, as empresas deverão demonstrar o cumprimento prévio dos seguintes requisitos e mantê-los enquanto perdurarem os benefícios:
I - pelo menos 90% (noventa por cento) de empregados com residência fixa no município de Sorocaba, comprovada por conta de energia elétrica em nome do empregado;
II - prestação de auxílio financeiro mensal a organizações sociais reconhecidas como de utilidade pública municipal de Sorocaba, no valor mínimo de 1% (um por cento) do faturamento total da empresa, havido durante o ano anterior, faturamento esse dividido em 12 prestações e depositado mensalmente nas contas bancárias das organizações escolhidas;
III - licenciamento de toda a sua frota de veículos automotores no município de Sorocaba;
IV - preferência para compras e contratação de serviços, em igualdade de condições, em favor de outras empresas sediadas no município de Sorocaba.
Parágrafo único. ..."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de julho de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Fábio Soares de Campos
Secretário Geral - em substituição
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 10.525, de 29 de julho de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, neste dia, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba
Fábio Soares de Campos
Secretário Geral - em substituição.