LEI Nº 10.493, DE 10 DE JULHO DE 2013

 

Acrescenta incisos ao Art. 3°, da Lei nº 9.439, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 184/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 3º da Lei nº 9.439 de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

"Art. 3º (...)

 

VIII - a concessionária se obriga a iniciar as obras de edificação da sede no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do efetivo registro da escritura de doação à margem da respectiva matrícula imobiliária do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;

 

IX - a concessionária se obriga a concluir a construção das obras no prazo de 04 (quatro) anos, contados da data de início da construção."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.