LEI Nº 10.459, DE 21 DE MAIO DE 2013.
(Revogada
pela Lei nº 13.047/2024)
Dispõe sobre a revogação da Lei nº
8.545, de 29 de julho de 2008 e dá outras providências. (denominação de
"IZABEL ERNANDES DE SOUZA" a via pública).
Projeto de Lei nº 107/2013 - autoria
do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.545, de 29 de julho de 2008,
que dispõe sobre a denominação de "IZABEL ERNANDES DE SOUZA" a 3ª
travessa da Rua José Sarti, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias e dá
outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio
de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-016/2013
Processo nº
16.993/2011
Senhor
Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.545, de 29 de
julho de 2008 e dá outras providências.
Através da
citada Lei, a 3ª Travessa da Rua José Sarti, localizada no Bairro de Brigadeiro
Tobias foi denominada de “Izabel Ernandes de Souza”.
No entanto,
setores técnicos desta Prefeitura constataram que a Lei em comento não teria
sido incluída no cadastro de logradouros. Além do mais, sua redação não é
suficientemente clara, posto que não determina de que lado localiza-se a
mencionada travessa e nem a partir de onde são contadas as travessas.
Diante do
exposto, não há razão para que a Lei em comento continue em vigor e a medida
que se impõe é a sua revogação.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero
protestos de elevada estima e consideração.