LEI Nº
10.455, DE 17 DE MAIO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 10.942/2014)
Torna
obrigatória avaliação médica para realização de aulas de educação física nas
escolas da rede municipal e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 46/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a realização de avaliação
médica anual aos estudantes das escolas públicas da rede municipal para
participação de atividades físicas em aulas de educação física.
Art. 2º A avaliação médica deverá concluir e atestar
aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou indicar possíveis
restrições.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de março de 2014. (Redação dada pela Lei nº 10.606/2013)
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO:
A presente
Lei nº 10.455, de 17 de maio de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 3º, da LOM.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de maio de 2013.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
É
indiscutível que a prática regular de exercício físico causa diversas
adaptações ao nosso organismo, promovendo uma melhora na nossa saúde e no nosso
bem estar, sendo benéfico para a grande maioria das pessoas. No entanto,
existem alguns praticantes ou futuros praticantes que podem sofrer sérios
problemas de saúde ao praticar o exercício físico. É devido a isto que se
preconiza a realização de uma avaliação médica antes de iniciar um programa
regular de exercício físico e a repetição dela de forma periódica.
Uma avaliação
médica para prática de atividade física tem como principal objetivo a detecção
de condições, principalmente cardiovasculares, que sejam sub-clínicas e caso
não identificadas possam colocar a pessoa em risco durante sua prática.
A avaliação é
indicada para adolescentes e crianças, importante que o médico esteja
familiarizado com as patologias mais frequentes e que devem ser pesquisadas
para cada idade e com os achados aos exames para cada idade. O enfoque nos
jovens é principalmente o de identificar afecções cardíacas congênitas, doenças
do músculo cardíaco que são geneticamente determinadas, como a cardiopatia
hipertrófica, por exemplo. Salientamos que Sorocaba já teve alguns casos de
morte de crianças e adolescentes quando praticavam atividades físicas em nossas
quadras escolares.
A avaliação
pode ajudar ao profissional de educação física a programar um treino mais
individualizado para o aluno, principalmente conhecendo os limites até onde
pode levá-lo com segurança.
Diante do
exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para
que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.