LEI Nº 10.455, DE 17 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 10.942/2014) 

 

Torna obrigatória avaliação médica para realização de aulas de educação física nas escolas da rede municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 46/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica obrigatória a realização de avaliação médica anual aos estudantes das escolas públicas da rede municipal para participação de atividades físicas em aulas de educação física.

 

Art. 2º  A avaliação médica deverá concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou indicar possíveis restrições.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de março de 2014. (Redação dada pela Lei nº 10.606/2013)

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.455, de 17 de maio de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

É indiscutível que a prática regular de exercício físico causa diversas adaptações ao nosso organismo, promovendo uma melhora na nossa saúde e no nosso bem estar, sendo benéfico para a grande maioria das pessoas. No entanto, existem alguns praticantes ou futuros praticantes que podem sofrer sérios problemas de saúde ao praticar o exercício físico. É devido a isto que se preconiza a realização de uma avaliação médica antes de iniciar um programa regular de exercício físico e a repetição dela de forma periódica.

Uma avaliação médica para prática de atividade física tem como principal objetivo a detecção de condições, principalmente cardiovasculares, que sejam sub-clínicas e caso não identificadas possam colocar a pessoa em risco durante sua prática.

A avaliação é indicada para adolescentes e crianças, importante que o médico esteja familiarizado com as patologias mais frequentes e que devem ser pesquisadas para cada idade e com os achados aos exames para cada idade. O enfoque nos jovens é principalmente o de identificar afecções cardíacas congênitas, doenças do músculo cardíaco que são geneticamente determinadas, como a cardiopatia hipertrófica, por exemplo. Salientamos que Sorocaba já teve alguns casos de morte de crianças e adolescentes quando praticavam atividades físicas em nossas quadras escolares.

A avaliação pode ajudar ao profissional de educação física a programar um treino mais individualizado para o aluno, principalmente conhecendo os limites até onde pode levá-lo com segurança.

Diante do exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.