LEI Nº 10.606, DE 16 DE OUTUBRO DE
2013
Dispõe sobre a alteração da redação do
art. 4º, da Lei nº 10.455, de 17 de maio de 2013 - Torna obrigatória avaliação
médica para realização de aulas de educação física nas escolas da rede
municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 356/2013 - ao
Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 10.455 de 17 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de março de
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.606,
de 16 de outubro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros,
em 16 de outubro de 2013.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Na
prática a realização de avaliação médica prévia para participação de atividades
físicas na referida disciplina, mostrou-se de difícil gestão por parte do poder
público.
Sem
levar em conta o mérito, muitos alunos têm sido "vítimas", uma vez
que, são tolhidos de participarem de importantes eventos de cunho competitivo
na área esportiva, por ainda não possuírem uma avaliação médica que os
credencia a praticar exercícios físicos.
É
indiscutível que há perdas significativas no processo de formação destes
jovens, desta forma, para sanar um problema de eficácia e agilidade de gestão,
propomos postergar os efeitos da obrigatoriedade de avaliação médica, até que
se possa ocorrer uma organização do processo de avaliação, já sinalizada pelo
executivo através da instituição de um programa amplo de saúde direcionada aos
alunos.