LEI Nº
10.441, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Acrescenta o
§4º ao art. 1º da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a
isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 8/2013 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 4º
do art. 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de
novembro de 1990, com a seguinte redação:
"Art.1º...
§ 4º - Para
concessão da isenção de que trata o inciso VII do art. 1º, os contribuintes
deverão apresentar DECLARAÇÃO, acompanhada da assinatura de 02 (duas)
testemunhas, de que possuem um único imóvel, de uso exclusivamente residencial
e que nele residam, sendo FACULTATIVA a apresentação de certidão emitida por
cartório de imóveis".
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DECLARATÓRIO:
A presente
Lei nº 10.441, de 25 de abril de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 3º, da LOM.
Palácio dos
Tropeiros, em 25 de abril de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.