LEI Nº 10.440, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Institui a "Semana Municipal de
Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes"
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 49/2012 - autoria do
Vereador Irineu Donizeti de Toledo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana
Municipal de Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes,
no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente no período de
Art. 2º A data ora instituída passará
a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal
de Sorocaba.
Art. 3º A Semana Municipal de Combate
e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes terá por
objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos,
educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto
e debater sobre iniciativas de combate e prevenção aos crimes sexuais contra
crianças e adolescentes.
Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.574, de 15 de setembro de 2008.
Art. 5º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril
de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Este Vereador
se viu procurado por representantes da Comissão Municipal de Enfrentamento a
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais desenvolveram estudos
e concluíram por sugerir a alteração da aludida Lei.
Concluíram
que, após tais estudos e com a finalidade de atender aos propósitos do Plano
Municipal de enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente,
concluíram que as mudanças sugeridas proporcionam uma maneira de ampliar a
magnitude da discussão na sociedade, haja vista que o termo
"pedofilia" não está classificado como ilícito penal, por se tratar
de patologia classificada como parafilia. Muito embora o termo já, na prática,
ter se adaptado ao entendimento popular, é bem verdade que deverá atender,
agora de maneira técnica, aos ditames legais e se coadunam com a matéria.
No que
respeita à mudança da data, entende-se evidentemente necessário o
fortalecimento das ações de enfrentamento a problemática da violência sexual de
crianças e adolescentes através da junção das campanhas nacionais, estaduais e
municipais que tem o dia 18 de maio como marco.