LEI Nº 10.435, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação do Memorial Descritivo
constante do Art. 1º, da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, que autoriza o
Município a receber Imóvel em doação, destinado a implantação pelo Governo do
Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 80/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do Art. 1º, da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Matrícula: 92.918 - L°2 - 2°ORI
Proprietário: Consta pertencer a CALAS PARTICIPAÇÕES S.A.
Local: GLEBA B - KM 106+120 RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP 270)- BAIRRO IPANEMA DO MEIO
Área:
IMÓVEL: UM TERRENO
designado por Gleba B, situado no Bairro Ipanema do Meio, perímetro urbano
desta cidade, localizado no Km 106+
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de
abril de 2013.
Sorocaba, 13 de
março de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
013/ 2013
Processo nº
31.048/2011
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a elevada
honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do memorial descritivo
constante do Art. 1º, da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, que autoriza o
Município a receber imóvel em doação, destinado a implantação, pelo Governo do
Estado de São Paulo, do Segundo Hospital Regional de Sorocaba e dá outras
providências.
Através da Lei nº 10.054/2012,
o Município foi autorizado a receber em doação com encargos, uma área de
Entretanto, quando
levada a registro referida doação, foi constatado pelo Segundo Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Sorocaba a necessidade de
retificação da área doada, sendo necessário, portanto, alterar o memorial
descritivo constante do Art. 1º, da Lei 10.054/2012, o que se
propõe.
Deste modo justificamos a presente
proposição e solicitamos que o procedimento legislativo tramite em regime de
urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município, tendo em vista que a
concretização da transferência da área ao Estado depende tão somente desta
alteração.