LEI Nº 1.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.963
Regulamenta
o Escritório Técnico, criado pela Lei nº 907, de 21 de fevereiro de 1962.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Escritório Técnico, criado pela Lei nº
907, de 21 de fevereiro de 1962, passa a subordinar-se diretamente à
comissão do Plano Diretor do Município de Sorocaba ficando revogado o Art. 5º
da referida Lei nº 907.
Art. 2º Os
funcionários que forem admitidos ou contratados nos têrmos das leis nº 953, de 6 de junho de 1962 e nº 907, de 21 de fevereiro de 1962,
para os serviços especificados nesses diplomas legais, trabalharão no
Escritório Técnico, que terá como chefe os engenheiros que para êle forem
admitidos.
Art. 3º O
parecer final da Comissão do Plano Diretor do Município de Sorocaba a ser dado
nos têrmos do parágrafo único do Art. 4º, da Lei nº 837, de 20 de setembro de 1961, será sempre
precedido dos pareceres técnicos dos setores especializados da Prefeitura
Municipal e terá efeito deliberativo, com aprovação do Prefeito.
Art. 4º
Para fazer face às despesas com a execução desta lei, como das leis 907, de 21 de fevereiro de 1962, 953, de 6 de junho de 1962 e 837, de 30 de setembro de 1961,
utilizará a Prefeitura Municipal, no corrente exercício, em ate 50% (cinquenta
por cento), a verba 131-8-09-4- Despesas Gerais - Item XX" e, nos
exercícios futuros, enquanto perdurarem os trabalhos da elaboração do Plano
Diretor, de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de fevereiro de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
fevereiro de 1963.
BENEDITO C
SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.