LEI Nº 1.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.963
Regulamenta o Escritório Técnico, criado pela Lei nº 907, de 21 de fevereiro de 1962.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Escritório Técnico, criado pela Lei nº 907, de 21 de fevereiro de 1962, passa a subordinar-se diretamente à comissão do Plano Diretor do Município de Sorocaba ficando revogado o Art. 5º da referida Lei nº 907.
Art. 2º Os funcionários que forem admitidos ou contratados nos têrmos das leis nº 953, de 6 de junho de 1962 e nº 907, de 21 de fevereiro de 1962, para os serviços especificados nesses diplomas legais, trabalharão no Escritório Técnico, que terá como chefe os engenheiros que para êle forem admitidos.
Art. 3º O parecer final da Comissão do Plano Diretor do Município de Sorocaba a ser dado nos têrmos do parágrafo único do Art. 4º, da Lei nº 837, de 20 de setembro de 1961, será sempre precedido dos pareceres técnicos dos setores especializados da Prefeitura Municipal e terá efeito deliberativo, com aprovação do Prefeito.
Art. 4º Para fazer face às despesas com a execução desta lei, como das leis 907, de 21 de fevereiro de 1962, 953, de 6 de junho de 1962 e 837, de 30 de setembro de 1961, utilizará a Prefeitura Municipal, no corrente exercício, em ate 50% (cinquenta por cento), a verba 131-8-09-4- Despesas Gerais - Item XX" e, nos exercícios futuros, enquanto perdurarem os trabalhos da elaboração do Plano Diretor, de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de fevereiro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de fevereiro de 1963.
Benedito C Santos
Diretor Administrativo