LEI Nº
10.431, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 10.351, de 05 de dezembro de 2012. (proibição de
queimadas)
Projeto de
Lei nº 449/2012 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.351, de 05 de dezembro de 2012.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 03 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Justificativa:
O presente
Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei nº 10.351/2012, pois a mesma
ficou sem efeito, uma vez que a Lei nº 5.847/1999, a qual pretendia
alterar, já havia sido revogada pela Lei nº 10.151/2012.