LEI Nº 10.431, DE 3 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.351, de 05 de dezembro de 2012. (proibição de queimadas)

 

Projeto de Lei nº 449/2012 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 10.351, de 05 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei nº 10.351/2012, pois a mesma ficou sem efeito, uma vez que a Lei nº 5.847/1999, a qual pretendia alterar, já havia sido revogada pela Lei nº 10.151/2012.