LEI Nº
10.416, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 12.358/2021)
Altera a
redação do Art. 1º da Lei nº 10.378, de 03 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre a denominação de "Leda Therezinha
Borguesi Rodrigues" a um próprio público de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 11/2003 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 10.378, de 03 de janeiro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "LEDA
THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES" a Escola Municipal e Oficina do Saber,
localizada na Avenida Ipanema, nº 5.515, no Jardim Ipanema Ville, nesta cidade".
(NR)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
A lei
anterior deixou de incluir o prédio onde funciona a Oficina do Saber, desta
forma estendemos a homenagem prestada ao prédio da oficina do saber por estarem
no mesmo local físico.
Diante do
exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para
que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.