LEI Nº 10.410, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 64/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ampliação das seguintes subvenções aprovadas no quadro de Subvenções na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
Entidade Beneficiária |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Aprovado Loa |
Após ampliação |
Total Ampliado |
Ass Fissurados Labio Palatais Sorocaba e Região-Afissore |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 84.000,00 |
R$ 24.000,00 |
Ass Amigos dos Deficientes-AMDE |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 84.000,00 |
R$ 24.000,00 |
Art. 2º Fica concedida subvenção mensal às entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Cidadania para o período de janeiro 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458 de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
Entidade Beneficiária |
Destinação |
Órgão |
Funcional |
Ação |
Categoria |
Total |
Mensal |
Amor em Cristo |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 36.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Ass. Bom Pastor |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Ass.Cristã Moços Sorocaba-ACM |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Ass.Crianças Belém |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Ass. Bethel-Casas Lares |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 240.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Ass.Educ Benef.Vale da Benção |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 300.000,00 |
R$ 25.000,00 |
Casa do Menor de Sorocaba |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 300.000,00 |
R$ 25.000,00 |
Lar Educandario Bezerra Menezes |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Centro Social São José |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 360.000,00 |
R$ 30.000,00 |
Congregação Cristã Irmãs Missionárias |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Oficina de Integração Céu Azul |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Casa do Cirineu |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Instituto Humberto de Campos |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 240.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Ass Educ Benef Refúgio |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 576.000,00 |
R$ 48.000,00 |
Lar Escola Monteiro Lobato |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 97.878,00 |
R$ 8.156,50 |
Centro Cultural Quilombinho |
Criança/ Adolescente |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2125 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Grupo Cidadania Reviver3ª Idade São Marcos |
Idoso |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Grupo Reviver 3ªIdade Brigadeiro Tobias |
Idoso |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.43.00 |
R$ 48.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Reflorescer 3ª Idade |
Idoso |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.840,00 |
R$ 2.320,00 |
Vila dos Velhinhos Sorocaba |
Idoso |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.43.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Lar São Vicente de Paulo |
Idoso |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.43.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Ass Aposentados Pens.Sorocaba-APENSO |
Idoso |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2139 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.840,00 |
R$ 2.320,00 |
Serviço de Obras Sociais |
Homem Rua-Migrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
3.3.50.43.00 |
R$ 240.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Casa Transitória André Luiz |
Homem Rua-Migrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
3.3.50.43.00 |
R$ 240.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Associação Cristã de Assistência Plena-ACAP |
Homem Rua-Migrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
3.3.50.43.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Lar Fraterno Irmã Dolores-LAFID |
Homem Rua-Migrante |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2309 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.840,00 |
R$ 2.320,00 |
Grupo Educ Prev Aids Sorocaba-GEPASO |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Ass Fissurados Labio Palatais Sorocaba e Região-Afissore |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 84.000,00 |
R$ 7.000,00 |
Ass.Pacientes Doadores Transpl Renais Sorocaba-Transdoreso |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Ass Sorocabana Ativ Def Visuais |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Ass Benef Oncologica Sorocaba-ABOS |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Profis e Soc Def Auditivo-INTEGRA |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Ass Pais e Amigos Def Auditivos Sorocaba-APADAS |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 216.000,00 |
R$ 18.000,00 |
Banco de Olhos de Sorocaba-BOS |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Centro Integração Social de Pais e Amigos-CISPAS |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Ass Amigos dos Deficientes-AMDE |
PPD |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2146 |
3.3.50.43.00 |
R$ 84.000,00 |
R$ 7.000,00 |
Centro Fam Sol Nossa Sra Rainha da Paz-CEFAS |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 96.000,00 |
R$ 8.000,00 |
Centro Com Pe Luiz Scrosoppi |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 96.000,00 |
R$ 8.000,00 |
Comunidade Kolping Pe Justino do Éden |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 48.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Ação Comunitária Inhayba |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 96.000,00 |
R$ 8.000,00 |
Centro Orientação Educação Social-COESO |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 60.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Associação Pintura Solidária |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.840,00 |
R$ 2.320,00 |
Centro Social São Camilo |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 120.000,00 |
R$ 10.000,00 |
Circulo Operário de Sorocaba |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.840,00 |
R$ 2.320,00 |
Banco de Alimentos de Sorocaba |
Família |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2476 |
3.3.50.43.00 |
R$ 27.840,00 |
R$ 2.320,00 |
Obra do Berço de Sorocaba |
Atendimento a Mulher |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2722 |
3.3.50.43.00 |
R$ 48.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Dispensário Irmã Sheila |
Atendimento a Mulher |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2722 |
3.3.50.43.00 |
R$ 48.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Centro de Integração da Mulher-CIM |
Atendimento a Mulher |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2722 |
3.3.50.43.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Movimento de Mulheres Negras-MOMUNES |
Atendimento a Mulher |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2722 |
3.3.50.43.00 |
R$ 144.000,00 |
R$ 12.000,00 |
Esquadrão Vida Movimento Recuperação Humana |
Dependente Químico |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2728 |
3.3.50.43.00 |
R$ 180.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Gr Apoio Combate Droga e Alcool Sto Antônio-GRASA |
Dependente Químico |
07.01.00 |
08.244.4029 |
2728 |
3.3.50.43.00 |
R$ 240.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Os Termos de Repasse de Subvenção referidos no artigo anterior terão sua vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º As entidades receberão auxílio financeiro para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados à população em situações de vulnerabilidade, na área de Promoção e Assistência Social, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do Plano de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção e entrega dos documentos solicitados pela Secretaria da Cidadania.
Art. 5º A entidade interessada em receber os benefícios desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - não ter fins lucrativos e/ou econômicos;
II - ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07/12/93) e com os estatutos dos segmentos que atende;
III - estar regularmente constituída há mais de 02 (dois) anos;
IV - ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas pelo CMAS, CMDCA;
V - ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter atividades básicas da entidade, com contribuições regulares e/ou promover atividades de auto sustentação para este fim;
VI - estar em conformidade junto a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e das Resoluções do CMAS nº 109, de 11 de novembro de 2010 e 16, de 5 de maio de 2010;
VII - não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.
Art. 6º Para celebração do Termo de Repasse de Subvenção, a entidade deverá providenciar:
I - ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal da Cidadania, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
II - plano de trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo presidente e responsável do projeto;
III - relatório de atividades do ano corrente;
IV - ata da última reunião da diretoria em exercício;
V - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo presidente da entidade;
VI - declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;
VII - relação nominal dos assistidos pela entidade;
VIII - estatuto social registrado em Cartório;
IX - cópia do CNPJ;
X - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);
XI - certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
XII - certidão de
regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
XIII - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;
XIV - certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XV - certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII - certidão negativa de débito no INSS;
XVIII - conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 7º No caso de alteração no estatuto social apresentar:
a) cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;
b) cópia da ata de eleição da diretoria atual legalmente constituída;
c) certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no conselho de classe do contador responsável;
d) cópia do CNPJ.
§ 1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria da Cidadania fará encaminhamento devido.
§ 2º Em caso de renovação do Termo de Repasse de Subvenção, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do Termo de Repasse de Subvenção anterior, nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 4.458/1993.
Art. 3º A entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria da Cidadania e entregá-la entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, no período da manhã na Secretaria da Cidadania.
§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:
I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da agência e da conta corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria da Cidadania;
II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SECID", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;
IV - relação nominal dos usuários que freqüentaram a entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SECID, assinado pelo presidente da instituição;
IV - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;
V - balancete demonstrando as receitas;
VI - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;
VII - cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.
§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cidadania, será encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.
§ 5º Os recursos
enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a entidade receba o repasse do mês seguinte.
§8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.
§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.
§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.
Art. 9º A SUBVENCIONADA deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.
Art. 10. Caberá à Secretaria da Cidadania fornecer apoio técnico à entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de assistência e promoção social.
Art. 11. Caberá à entidade SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria da Cidadania, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
Art. 12. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela entidade para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado por esta Lei.
Art. 13. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2013.
Art. 15. Fazem parte dessa Lei o Anexo I - Minuta de Termo de Repasse de Subvenção, Anexo II - Minuta de Prorrogação de Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO
DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº ...........)
Pelo presente TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, brasileiro,
casado, PROFISSÃO, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458,
de 06 de dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE, declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de
XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX,
R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que
vem a seguir:
CLÁUSULA I
O presente TERMO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse por parte da PREFEITURA à
SUBVENCIONADA, de auxílio mensal durante 6 (seis) meses de vigência do TERMO DE
REPASSE DE SUBVENÇÃO, iniciando-se em 1º de Janeiro de
CLÁUSULA II
A SUBVENCIONADA, em razão do presente
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, atenderá ... (....) , tendo em vista os
critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, aprovados pela
Secretaria da Cidadania.
CLÁUSULA IV
Para receber os benefícios deste TERMO
DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer os seguintes
critérios:
I - não ter fins lucrativos e ou
econômicos;
II - ter seus objetivos estatutários em
consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07/12/93) e com os estatutos dos segmentos que
atende.
III - estar regularmente constituída há
pelo menos 02 (dois) anos;
IV - ter capacidade física e humana
para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de
qualidade mínimos sugeridos pelo Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA;
V - ter um corpo associativo de
contribuintes, em número suficiente para manter as atividades básicas da
Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de
auto-sustentação para este fim;
VI - estar em conformidade junto a Lei
nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de
2010 e das Resoluções do CMAS nº 109, de 11 de novembro de 2010 e nº 16,
de 05 de maio de 2010;
VII - não possuir servidores públicos
municipais nos quadros de dirigentes;
CLÁUSULA
V
Para firmar o presente TERMO DE REPASSE
DE SUBVENÇÃO, a Entidade/SUBVENCIONADA deverá apresentar, a seguinte
documentação:
I - ofício dirigido à Divisão de
Administração de Convênios da Secretaria Municipal da Cidadania, manifestando
seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
II - plano de trabalho do próximo ano e
seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;
III - relatório de atividades do ano
corrente;
IV - ata da última reunião da Diretoria
em exercício;
V - apresentação do último balanço
anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;
VI - declaração de funcionamento
emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal
dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;
VII - relação nominal dos assistidos
pela Entidade;
VIII - estatuto social registrado em
Cartório;
IX - cópia do CNPJ;
X - cópia da Cédula de Identidade (RG)
e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal(ais);
XI - certidão do CRC-SP com finalidade
de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
XII - certidão de regularidade junto à
Secretaria da Receita Federal;
XIII - certidão de regularidade junto à
Secretaria da Receita Estadual;
XIV - certidão de regularidade junto à
Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XV - certidão de regularidade expedida
pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI - certificado de regularidade do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII - Certidão Negativa de Débito no
INSS;
XVIII - conta corrente específica no
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do
Termo de Repasse de Subvenção;
CLÁUSULA VI
§ 1º os documentos mensais exigidos
para prestação de contas, são:
I - solicitação de pagamento indicando
os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da
solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da
Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme
modelos a serem distribuídos pela Secretaria da Cidadania;
II - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da
Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO
DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SECID", nos termos das
Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - Serão aceitos holerites, notas
fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de
recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer
outro documento manuscrito;
IV - Relação nominal dos usuários que
freqüentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo
de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SECID, assinado pelo
presidente da Instituição;
IV - Relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;
V - Balancete demonstrando as receitas;
VI - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;
VII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS;
§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para
fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.
§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do
repasse da verba.
§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cidadania, será
encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual
emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da
Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente
aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de
pagamento.
§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo.
§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão
obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são
condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.
§ Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de
Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam
vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização
das mesmas.
§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à
Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores
Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.
§ 10 As seguintes despesas não poderão
compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de
pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente;
construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo
de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de
festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas
não previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA VII
Caberá à Secretaria da Cidadania
fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de Assistência e
Promoção Social.
CLÁUSULA VIII
Caberá à SUBVENCIONADA participar de
todas as reuniões programadas com antecedência pela Secretaria da Cidadania,
bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e
projetos de trabalho.
CLÁUSULA IX
A SUBVENCIONADA deverá apresentar, até
31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo de
Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA,
referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação
expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido, para fazer
jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.
CLÁUSULA X
A SUBVENCIONADA não poderá redistribuir
os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO à outras
entidades congêneres ou não.
CLÁUSULA XI
Não se estabelecerá nenhum vínculo de
natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e o pessoal
contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XII
O não cumprimento das normas
estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do presente
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XIII
Este TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO
poderá ser denunciado por qualquer das partes, dada a inadimplência de
quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com prazo de um mês
de antecedência, mediante comunicação por escrito, feita pelo denunciante à
outra parte.
CLÁUSULA XIV
Para dirimir eventuais dúvidas
emergentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não solucionadas pela via
administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba.
E por estarem assim justos e
subvencionados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de
XXXXXXXXXX de 2.013, 358º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
TERMO
DE PRORROGRAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº ...........)
Pelo presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, brasileiro,
casado, PROFISSÃO, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 06 de
dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE, declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de
XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX,
R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que
vem a
seguir:
CLÁUSULA I
Através deste termo, fica o contrato
celebrado e, xx/xx/xxxx, prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 1 de julho
de
CLÁUSULA II
Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas do contrato inicial, que não foram modificadas pelo presente Termo de
Prorrogação de Repasse de Subvenção.
E por estarem assim justos e
subvencionados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de
XXXXXXXXXX de 2.013, 358º da Fundação de
Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
Sorocaba, 5 de março de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 008/2013
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe
sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e
dá outras providências,
Através da Lei Municipal nº 4.458,
de 6 de dezembro de
Durante anos, a Prefeitura vem concedendo auxílio a inúmeras
entidades que realizam trabalhos beneficentes, educacionais e assistenciais com
crianças, adolescentes, idosos, enfim, com toda a população menos favorecida ou
em situação de risco social de nossa cidade.
Para tanto, após a análise das Secretarias envolvidas, é
destinada a cada entidade, determinada verba junto ao orçamento anual do
Município e, após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo, publicada a
Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício é concedido mediante prévia
aprovação pela Secretaria responsável do Plano de Trabalho e da documentação
apresentados pela entidade, bem como da assinatura de respectivo termo.
Ocorre que, nos termos do disposto no
artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a
concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por
Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.
Assim, embora a concessão de subvenção mensal às entidades
que desenvolvem programas e projetos na área da assistência social, através de
termo de repasse de subvenção com a Secretaria da Cidadania, já esteja previsto
na Lei nº 10.372,
de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o orçamento do Município para o
exercício de 2013, bem como na Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, o presente
Projeto tem por objetivo, atender às disposições contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e à recomendação feita pelo Ministério Público local.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente
proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se
destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a
transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido
na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.