LEI Nº 10.405, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Altera a redação do Preâmbulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental que faz
parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 436/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Preambulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental, que faz parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A FLEXTRONICS
INTERNATIONAL TECNOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
74.404.229/0001-28, com sede a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 11,
Bairro de Aparecidinha, na cidade de Sorocaba, neste ato representada por
Flávio Magalhães Filho, portador da Carteira de Identidade RG nº
9.447.815-SSP/RJ e CPF nº 004.945.157-08 e a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito publico,
com sede à Rua Dr. Campos Salles, nº 850, Vila Assis - Sorocaba - SP, neste ato
representada por Dr. Vidal Dias Mota Junior, Diretor da Área de Gestão
Ambiental, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.490.177-2-SSP/SP e CPF
nº 260.829.848-62, resolvem celebrar o presente Termo, que visa a OBTENÇÃO DE
SEMENTES, através de processo de coleta direta na Área de Proteção Permanente,
parte do Parque Mário Covas, em conformidade com as normas legais vigentes e as
cláusulas e condições abaixo discriminadas:" (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Termo de Cooperação Técnica Ambiental que faz parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 7 de dezembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 90/2012
Processo nº 33.294/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do preâmbulo do Termo de Cooperação
Técnica Ambiental, que faz parte integrante da Lei nº 10.238, de 29 de agosto
de 2012, e dá outras providências.
Como é do
conhecimento de Vossa Excelência e Dignos Pares, a Lei nº 10.238
de 29 de agosto de 2012 autorizou o Município a celebrar Convênio de Cooperação
Técnica Ambiental com a Flextronics International Tecnologia Ltda.
Ocorre que, o
preâmbulo do Termo de Cooperação Técnica Ambiental, que faz parte integrante da
citada Lei, deve ser alterado de forma que não conste no mesmo quem serão os
representantes das pessoas jurídicas envolvidas.
Isso porque, o
referido Termo de Cooperação é apenas uma minuta do acordo definitivo a ser
celebrado, não sendo possível conhecer, no momento, quem irá representar as
instituições quando da celebração definitiva.
Assim, a fim de se
evitar maiores problemas no momento da celebração definitiva do Termo de
Cooperação em questão, se faz necessária a alteração em tela.
Estando, portanto plenamente
justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e
fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de
elevada estima e consideração.