LEI Nº 10.238, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

 

Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics International Tecnologia Ltda., e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 312/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics International Tecnologia Ltda., objetivando a obtenção de sementes de espécies nativas da Área de Preservação Permanente - APP, do Parque Mário Covas.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para execução do Convênio a que se refere esta Lei, não se admite repasse de recursos financeiros, a qualquer titulo entre os participes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária de Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA E A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA - SEMA, COM OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE SEMENTES NO PARQUE MÁRIO COVAS.

 

A FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 74.404.229/0001-28, com sede a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 11, Bairro de Aparecidinha, na cidade de Sorocaba, neste ato representada por EDSON DIAS, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.822.170 SSP/SP, CPF nº 981.096.778-00 e   a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua DR. Campos Salles, nº 850, Vila Assis na Cidade de Sorocaba, neste ato representado por Dr. VIDAL DIAS MOTA JR. Diretor da Área de Gestão Ambiental, portador da Carteira de Identidade nº RG nº ___________  SSP/SP, CPF nº _____________, resolvem celebrar o presente Termo, que visa a OBTENÇÃO DE SEMENTES, através de processo de coleta direta na Área de Proteção Permanente, parte do Parque Mário Covas, em conformidade com as normas legais vigentes e as cláusulas e condições abaixo discriminadas:

 

A FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 74.404.229/0001-28, com sede a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 11, Bairro de Aparecidinha, na cidade de Sorocaba, neste ato representada por Flávio Magalhães Filho, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.447.815-SSP/RJ e CPF nº 004.945.157-08 e a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua Dr. Campos Salles, nº 850, Vila Assis - Sorocaba - SP, neste ato representada por Dr. Vidal Dias Mota Junior, Diretor da Área de Gestão Ambiental, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.490.177-2-SSP/SP e CPF nº 260.829.848-62, resolvem celebrar o presente Termo, que visa a OBTENÇÃO DE SEMENTES, através de processo de coleta direta na Área de Proteção Permanente, parte do Parque Mário Covas, em conformidade com as normas legais vigentes e as cláusulas e condições abaixo discriminadas: (Redação dada pela Lei nº 10.405/2013)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo visa à implantação de ações com a finalidade de obter sementes de espécies nativas da Área de Preservação Permanente - APP, parte do Parque Mário Covas.

 

Parágrafo único. Fica estabelecida à parceria direta dos entes deste Termo de Cooperação Técnica, que passará a ser denominada de "COLETA DE SEMENTES".

 

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - Das Obrigações Comuns

a) Orientar os participantes das atividades de coleta a atender as regras estabelecidas para incursão na APP e Parque Mário Covas;

b) Coletar amostras e identificar matrizes para de interesse ambiental.

 

II - Compete a SEMA

a) Orientar as incursões nas áreas de interesse;

b) Realizar a articulação entre as partes para obtenção de autorização das incursões;

 

III - Compete á FLEXTRONICS

a) Viabilizar as incursões programadas pela SEMA;

b) Disponibilizar recursos para apoio logístico às incursões;

 

CLAUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS

Esta cooperação técnica celebrada entre as partes não admite repasse de recursos financeiros, a qualquer título, entre os partícipes.

 

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DO PROJETO

As incursões para coleta de sementes, objeto deste Termo, são restritas a área compreendida no Parque Mário Covas.

 

CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA

O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá vigência de 02 (dois) anos, após este prazo, caso as partes desejem prorrogar o mesmo, o deverão fazer através de termo aditivo assinado por ambas as partes.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação deste Termo em meios de publicação oficial é de responsabilidade da SEMA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS E DAS ALTERAÇÕES

Os casos não contemplados no presente instrumento, bem como as alterações que se façam necessárias no todo ou em parte, serão avençadas em comum acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo Aditivo, obedecidas as disposições legais aplicáveis à espécie.

  

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido, se comprovadamente as partes não cumprirem com as suas obrigações, caso em que deverá ser lavrado "Termo de Rescisão" acompanhado, se necessário, de justificativa administrativa.

 

Não obstante, qualquer das partes poderá resilir o presente contrato a qualquer tempo e imotivadamente, mediante comunicação à outra parte por escrito, enviada com antecedência de 30 dias, sem quaisquer penalidades. Na hipótese de resilição ou rescisão, as obrigações correspondentes às operações já iniciadas deverão ser concluídas nos termos desta avença, permanecendo exigíveis todas as obrigações já constituídas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As dúvidas que porventura forem suscitadas no transcorrer deste instrumento serão resolvidas administrativamente, ficando, contudo, eleito o foro da Comarca de Sorocaba/ SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.

 

E por assim estarem, justos e acordados, firmam o presente em (02) duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas a seguir.

 

Palácio dos Tropeiros, em       de           de 2 012

______________________________

Flextronics International Tecnologia Ltda

Edson Dias

Diretor Financeiro

________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA

VIDAL DIAS MOTA JUNIOR

Diretor da Área de Gestão Ambiental

 


Sorocaba, 10 de agosto de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  61/2012.

(Processo nº 33.294/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio de Cooperação Técnica Ambiental com a Flextronics International Tecnologia Ltda. e dá outras providências.

 

O presente Convenio de Cooperação Técnica Ambiental será celebrado entre a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba - SEMA e a Empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., visando a implantação de ações com a finalidade de obter sementes de espécies nativas da Área de Preservação Permanente - APP, parte do Parque Mário Covas, atendendo assim aos interesses ambientais.

 

A parceria direta dos entes do referido Termo de Cooperação Técnica será denominada "COLETA DE SEMENTES", entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de dois anos.

 

A presente Cooperação Técnica celebrada entre as partes não admite qualquer repasse de recursos financeiros, a qualquer titulo, entre os partícipes.

 

À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete orientar  as incursões nas áreas de seu interesse, bem como realizar a articulação entre as partes  para obtenção de autorização para suas ações.

 

À Flextronics compete viabilizar as incursões programadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e disponibilizar suporte de pessoas para apoio logístico às mesmas.

 

Compete a ambas orientar os participantes das atividades de coleta a atender as regras estabelecidas para incursão na Área de Preservação Permanente (APP) e no Parque Mário Covas, como também coletar amostras e identificar matrizes para o interesse ambiental.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AMBIENTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA E A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA - SEMA, COM OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE SEMENTES NO PARQUE MÁRIO COVAS.

 

A FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 74.404.229/0001-28, com sede a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 11, Bairro de Aparecidinha, na cidade de Sorocaba, neste ato representada por EDSON DIAS, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.822.170 SSP/SP, CPF nº 981.096.778-00 e   a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua DR. Campos Salles, nº 850, Vila Assis na Cidade de Sorocaba, neste ato representado por Dr. VIDAL DIAS MOTA JR. Diretor da Área de Gestão Ambiental, portador da Carteira de Identidade nº RG nº ___________  SSP/SP, CPF nº _____________, resolvem celebrar o presente Termo, que visa a OBTENÇÃO DE SEMENTES, através de processo de coleta direta na Área de Proteção Permanente, parte do Parque Mário Covas, em conformidade com as normas legais vigentes e as cláusulas e condições abaixo discriminadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo visa à implantação de ações com a finalidade de obter sementes de espécies nativas da Área de Preservação Permanente - APP, parte do Parque Mário Covas.

 

Parágrafo único. Fica estabelecida à parceria direta dos entes deste Termo de Cooperação Técnica, que passará a ser denominada de "COLETA DE SEMENTES".

 

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - Das Obrigações Comuns

a) Orientar os participantes das atividades de coleta a atender as regras estabelecidas para incursão na APP e Parque Mário Covas;

b) Coletar amostras e identificar matrizes para de interesse ambiental.

 

II - Compete a SEMA

a) Orientar as incursões nas áreas de interesse;

b) Realizar a articulação entre as partes para obtenção de autorização das incursões;

 

III - Compete á FLEXTRONICS

a) Viabilizar as incursões programadas pela SEMA;

b) Disponibilizar recursos para apoio logístico às incursões;

 

CLAUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS

Esta cooperação técnica celebrada entre as partes não admite repasse de recursos financeiros, a qualquer título, entre os partícipes.

 

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DO PROJETO

As incursões para coleta de sementes, objeto deste Termo, são restritas a área compreendida no Parque Mário Covas.

 

CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA

O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá vigência de 02 (dois) anos, após este prazo, caso as partes desejem prorrogar o mesmo, o deverão fazer através de termo aditivo assinado por ambas as partes.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação deste Termo em meios de publicação oficial é de responsabilidade da SEMA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS E DAS ALTERAÇÕES

Os casos não contemplados no presente instrumento, bem como as alterações que se façam necessárias no todo ou em parte, serão avençadas em comum acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo Aditivo, obedecidas as disposições legais aplicáveis à espécie.

  

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido, se comprovadamente as partes não cumprirem com as suas obrigações, caso em que deverá ser lavrado "Termo de Rescisão" acompanhado, se necessário, de justificativa administrativa.

 

Não obstante, qualquer das partes poderá resilir o presente contrato a qualquer tempo e imotivadamente, mediante comunicação à outra parte por escrito, enviada com antecedência de 30 dias, sem quaisquer penalidades. Na hipótese de resilição ou rescisão, as obrigações correspondentes às operações já iniciadas deverão ser concluídas nos termos desta avença, permanecendo exigíveis todas as obrigações já constituídas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

As dúvidas que porventura forem suscitadas no transcorrer deste instrumento serão resolvidas administrativamente, ficando, contudo, eleito o foro da Comarca de Sorocaba/ SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.

 

E por assim estarem, justos e acordados, firmam o presente em (02) duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas a seguir.

 

Palácio dos Tropeiros, em       de           de 2 012

______________________________

Flextronics International Tecnologia Ltda

Edson Dias

Diretor Financeiro

________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA

VIDAL DIAS MOTA JUNIOR

Diretor da Área de Gestão Ambiental

 


 

Sorocaba, 10 de agosto de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  61/2012.

(Processo nº 33.294/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio de Cooperação Técnica Ambiental com a Flextronics International Tecnologia Ltda. e dá outras providências.

 

O presente Convenio de Cooperação Técnica Ambiental será celebrado entre a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba - SEMA e a Empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., visando a implantação de ações com a finalidade de obter sementes de espécies nativas da Área de Preservação Permanente - APP, parte do Parque Mário Covas, atendendo assim aos interesses ambientais.

 

A parceria direta dos entes do referido Termo de Cooperação Técnica será denominada "COLETA DE SEMENTES", entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de dois anos.

 

A presente Cooperação Técnica celebrada entre as partes não admite qualquer repasse de recursos financeiros, a qualquer titulo, entre os partícipes.

 

À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete orientar  as incursões nas áreas de seu interesse, bem como realizar a articulação entre as partes  para obtenção de autorização para suas ações.

 

À Flextronics compete viabilizar as incursões programadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e disponibilizar suporte de pessoas para apoio logístico às mesmas.

 

Compete a ambas orientar os participantes das atividades de coleta a atender as regras estabelecidas para incursão na Área de Preservação Permanente (APP) e no Parque Mário Covas, como também coletar amostras e identificar matrizes para o interesse ambiental.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.