LEI Nº 10.390, DE 6 DE MARÇO DE 2013

 

Altera a descrição da Área - I, do Art. 1º, da Lei nº 9.730, de 14 de setembro de 2011, que altera dispositivo da Lei nº 2.437, de 4 de dezembro de 1985 e dá outras providências. (Sistema de Lazer - Jardim Bertanha)

 

Projeto de Lei nº 425/2012 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo da Área - I, constante do Art. 1º da Lei nº 9.730, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Área I - 9.174,96m² (Sistema de Lazer - Jardim Bertanha).

Descrição: Terreno caracterizado pelo Sistema de Lazer, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha", nesta cidade, contendo a área de 9.174,96 m² (nove mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se na divisa da Rua Francisco Ruiz Anacleto, do Jardim Nova Manchester e a Rua 2, atual Rua Duzolina Batiola Pagliato do Jardim Bertanha, desse ponto segue em reta confrontando com a referida Rua Duzolina Batiola Pagliato, na extensão de 16,00 metros; deflete à esquerda e curva na extensão de 12,44 metros, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; deflete à direita seguindo em reta confrontando com a propriedade pertencente a P. M. de Sorocaba, na extensão de 90,00 metros; deflete à esquerda, confrontando com a propriedade pertencente à P. M. de Sorocaba, na extensão de 63,00 metros até encontrar a Rua 7, atual Rua Felipe Antonio Moysés Betti, do Jardim Bertanha; desse ponto deflete à direita seguindo em reta confrontando com a referida Rua Felipe Antonio Moysés Betti, na extensão de 52,50 metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua Felipe Moysés Betti em confluência com a Rua Vicente Latorre Netto do Jardim Bertanha, na extensão de 13,04 metros; deflete à direita seguindo em reta confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 44,00 metros; deflete à esquerda em curva confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 36,13 metros; deflete à esquerda seguindo em reta confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto, na extensão de 37,00 metros; deflete à direita em curva confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto em confluência com a Rua Dr. Luiz Mendes de Almeida, na extensão de 7,15 metros; deflete à direita confrontando com a faixa "Non Aedificandi" reservada pelo loteamento do Jardim Bertanha, na extensão de 250,40 metros, até encontrar a Área Verde reservada pelo loteamento "Jardim Nova Manchester"; desse ponto deflete à direita seguindo em reta confrontando com a referida Área Verde do Jardim Nova Manchester, na extensão de 19,10 metros, até encontrar a Rua Francisco Ruiz Anacleto, no ponto de partida, encerrando a área de 9.174,96 metros quadrados." (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.730, de 14 de setembro de 2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DEAMON
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 22 de novembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  86/2012.

(Processo nº 11.239/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.730, de 14 de setembro de 2011, e dá outras providências.

 

A Lei nº 9.730, de 14 de setembro de 2011, dispôs sobre a alteração dos memoriais descritivos da Lei nº 2.437, de 4 de dezembro de 1985, que por sua vez dispôs sobre a desafetação de bem imóvel e autorizou a concessão de direito real de uso próprio municipal.

 

Entretanto, no momento da lavratura da Escritura de Aditivo e Retificação e Ratificação, foi constatada, pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, a necessidade de nova alteração da redação do memorial descritivo, tendo em vista que a Área I descrita na citada Lei, não poderia ter a área de 10.172,42 m², uma vez que a área total que consta da planta do loteamento e de sua respectiva matricula é de 9.174,96 m².

 

Assim, se faz necessária a presente alteração do memorial descritivo da Área I, a fim de adequá-la a realidade, viabilizando desta forma a lavratura da competente escritura.

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.