LEI Nº
10.390, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Altera a descrição da Área - I, do
Art. 1º, da Lei nº 9.730, de 14 de setembro de 2011, que altera dispositivo da Lei nº 2.437, de 4 de dezembro de 1985
e dá outras providências. (Sistema de Lazer - Jardim Bertanha)
Projeto de Lei nº 425/2012 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo da Área - I,
constante do Art. 1º da Lei nº 9.730,
de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Área I - 9.174,96m² (Sistema de
Lazer - Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno caracterizado pelo
Sistema de Lazer, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha",
nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
da Lei nº 9.730, de 14 de setembro de
2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de março
de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA MARINS DEAMON
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Sorocaba, 22 de novembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 86/2012.
(Processo nº 11.239/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.730, de 14 de setembro de 2011, e dá
outras providências.
A Lei nº 9.730, de 14 de setembro de
2011, dispôs sobre a alteração dos memoriais descritivos da Lei nº 2.437, de 4
de dezembro de 1985, que por sua vez dispôs sobre a desafetação de bem imóvel e
autorizou a concessão de direito real de uso próprio municipal.
Entretanto, no momento da lavratura da
Escritura de Aditivo e Retificação e Ratificação, foi constatada, pelo 2º
Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, a necessidade de nova alteração da
redação do memorial descritivo, tendo em vista que a Área I descrita na citada
Lei, não poderia ter a área de
Assim, se faz necessária a presente
alteração do memorial descritivo da Área I, a fim de adequá-la a realidade,
viabilizando desta forma a lavratura da competente escritura.
Estando,
portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam
apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em
Lei, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada
estima e consideração.