LEI Nº 10.356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera o art. 1º da Lei7.842 de 17 de julho de 2006 que dispõe sobre denominação de "Idalina Maria de Jesus Silva" a uma via de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 421/2012 - autoria do Vereador Gervino Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 7.842, de 17 de julho de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "Idalina Maria de Jesus Silva" a Rua D, localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12, do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Dr. José Caetano Graziosi, do Jardim Wanel Ville, nesta cidade". (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 7.842, de 17 de julho de 2006, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, de autoria deste Vereador, a Rua E localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12 do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Dr. José Caetano Graziosi, no Jardim Wanel Ville, foi denominada de Rua "Idalina Maria de Jesus Silva".

 

Ocorre que o Setor Técnico da Prefeitura constatou que, na realidade, a Rua E do referido Jardim, consta como Rua D e não como Rua E, conforme constou do artigo 1º da Lei nº 7.842/2006, motivo pelo qual, a necessidade de envio deste Projeto, visando alterar a redação do artigo 1º da Lei.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e certos de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.