LEI Nº 7.842, DE 17 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre denominação de “IDALINA MARIA DE JESUS SILVA“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 182/2006 – Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “IDALINA MARIA DE JESUS SILVA“ a Rua 03, localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12 do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Doutor José Caetano Graziosi, do Jardim Wanel Ville, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “Idalina Maria de Jesus Silva” a Rua D, localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12, do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Dr. José Caetano Graziosi, do Jardim Wanel Ville, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.356/2012)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1936-1996“.