LEI Nº 10.338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no Parque São Bento - Setor C e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 380/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento denominado Parque São Bento - Setor C, totalizando a área de 8.682,00 m² (oito mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 12.270/2012, a saber:

 

"Local: Rua Alcino Oliveira Rosa - Área Institucional do Parque São Bento- Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 34.644 - 1º ORI.

 

Área: 8.682,00 m².

 

Descrição: Terreno constituído pela Área Institucional do loteamento denominado "Parque São Bento - Setor C", nesta cidade, contendo a área de 8.682,00 m² (oito mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Alcino Oliveira Rosa, onde mede 49,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência da Rua Alcino Oliveira Rosa e Rua 77; segue em reta 143,00 metros, confrontando com a Rua 77; segue em curva à direita,  no desenvolvimento de 21,67 metros, confrontando com a confluência da Rua 77 e Avenida 3; segue em reta 21,50 metros, confrontando com a Avenida 3; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 103,67 metros, confrontando com a Avenida 3; segue em reta 40,00 metros, confrontando também com a Avenida 3; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,14 metros, confrontando com a confluência da Avenida 3 e Rua Alcino Oliveira Rosa, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de escola no loteamento denominado Parque São Bento - Setor C.

 

Art. 3º A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no artigo 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - a construção da escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo á contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 5 de outubro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-077/2012.

Processo nº 12.270/2012

 

Senhor Presidente: 

 

Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no loteamento denominado Parque São Bento - Setor C e dá outras providências.

 

Como é sabido, através da Lei nº 8.814, de 15 de Julho de 2009, o Executivo Municipal foi autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando à implantação e o desenvolvimento de Programas na Área de Educação.

 

Dentre esses convênios autorizados através da mencionada Lei, está aquele que tem por objetivo a construção, reforma e/ou ampliação de escolas.

 

De acordo com a priorização da Coordenadoria de Ensino na relação de obras recebidas na FDE em 2011, e visando atender os bairros mais carentes, pretende a Prefeitura iniciar as obras de construção das escolas nos Bairros Aparecidinha e Parque São Bento.

 

 Os terrenos onde serão construídas as escolas, já foram escolhidos.  São áreas institucionais de loteamentos que pertencem a Prefeitura.

 

Ocorre que, dentre as exigências do Governo Estadual para efetivação do convênio anteriormente autorizado, e consequente liberação dos recursos necessários às obras de construção das mencionadas escolas, está a de que os terrenos onde as mesmas serão construídas, sejam doados à Fazenda do Estado de São Paulo, motivo pelo qual, encaminhamos o presente projeto à apreciação dessa E. Câmara.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, visto que de relevante interesse a população, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.