LEI Nº
10.327, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 10.400/2013)
Dispõe sobre denominação de "ALVORADA" a
uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 396/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "ALVORADA" a viela localizada no Jardim Camila, que
se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20, do mesmo Jardim,
nesta cidade.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de
novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
081/2012
PA n°
5.238/1987
Sirvo-me do
presente para encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de "ALVORADA"
a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e
termina no Lote 20 do mesmo Jardim e dá outras providências.
Cumpre
observar que referida viela havia sido denominada através da Lei nº 7.363,
de 15 de Abril de 2005. Posteriormente, diligências
técnicas apontaram que a citada viela era composta, em parte pelo sistema de
circulação interno de um conjunto de casas conhecido como Condomínio
Residencial Alvorada (sendo, portanto, constituída nesse trecho, por área
particular) e, em continuação, pelo Sistema de Recreio (área pública
devidamente escriturada) e que não teria sido destinada ao sistema viário.
Apesar dessa
revogação, a via está aberta e segundo informações dos setores técnicos desta
Municipalidade, há manutenções periódicas efetuadas por ela, Prefeitura e a
viela, conta ainda, com diversas residências voltadas para a
mesma.
Constatou-se
ainda que em referido logradouro existem pessoas que ali residem há mais de
trinta anos, os quais têm direito a residir em via oficialmente denominada,
para que possam, integralmente, exercer seus direitos de cidadania,
constitucionalmente assegurados, como os direitos à dignidade, à
propriedade e à moradia (Constituição Federal: Inciso 111 do Artigo, 1°, Inciso
XXII do Artigo 5° e Artigo 6°, respectivamente).
A vista disso
há necessidade de oficializar-se a referida viela e sua denominação é uma das
condições para sua oficialização.
Diante de
todo o exposto, Senhor Presidente, tenho certeza que
essa Nobre Casa de Leis haverá de associar-se ao projeto, transformando-o em
Lei, pelo que com renovados protestos de estima e consideração, subscrevo-me.