LEI Nº
10.400, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 10.327, de 21 de novembro de 2012, que denominou
"ALVORADA" a viela localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua
Olívio Brito Maciel e termina no lote 20, do mesmo Jardim, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 5/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 10.327,
de 21 de novembro de 2012, que denominou "ALVORADA" a viela
localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina
no Lote 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
(Processo nº
5.238/1987)
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.327, de 21 de
novembro de 2012, que denominou "Alvorada" a viela localizada no
Jardim Camila, que se inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20,
do mesmo Jardim, e dá outras providências.
Através da
Lei nº 7.363, de 15 de abril de 2005, foi denominada "Alvorada" uma
viela de nossa cidade, localizada no Jardim Camila.
Referida lei,
entretanto, foi revogada pela Lei nº 8.955, de 26 de outubro de 2009, pois
diligências técnicas apontaram que a citada viela era composta, em parte pelo
sistema de circulação interno de um conjunto de casas conhecido como Condomínio
Residencial Alvorada (sendo, portanto, constituída, neste trecho, por área
particular) e, em continuação, pelo Sistema de Recreio, área pública, que não
teria sido destinada ao sistema viário.
Ocorre que,
por um equivoco, a mesma
viela foi novamente denominada "Alvorada" pela Lei nº 10.327, de 21
de novembro de 2012. Entretanto, a referida viela encontra-se fora dos limites
do Jardim Camila, e tal logradouro é, na verdade, área particular.
Assim,
necessária à revogação expressa da Lei nº 10.327, de 21 de novembro de 2012,
que denominou "Alvorada" a viela localizada no Jardim Camila, que se
inicia na Rua Olívio Brito Maciel e termina no Lote 20, do mesmo Jardim, e dá
outras providências.
Estando,
portanto plenamente justificada a presente proposição,
esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final,
transformado em Lei, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos
protestos de elevada estima e consideração.