LEI Nº 10.284, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei n° 9.847, de 14 de dezembro de 2011 e dá outras providências (subvenção a ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO SANTI PEGORETTI).

 

Projeto de Lei nº 326/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012, Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, para fazer face às despesas decorrentes da Emenda n° 835, de autoria do Nobre Vereador Hélio Aparecido de Godoy, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma que segue:

 

1 - 12.01.003.3.50.43.00 27 811 3007, em ação a ser criada denominada Emenda 835 - subvenção a ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO SANTI PEGORETTI no valor de R$ 55.000,00.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

12.01.00 4.4.50.42.00 27 881 3007 3211, denominada Emenda 835 auxílio à ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO SANTI PEGORETTI, no valor de  R$ 55.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

EDMILSON CHELLES MARTINS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.