LEI Nº 10.172, DE 11 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a alteração do art. 1º e do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 e dá outras providências (construção de residência familiar ao Chefe da 14ª Circunscrição de Serviço Militar).

 

Projeto de Lei nº 187/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à União, para uso do Ministério do Exército, na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município o imóvel público dominial, abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 13.980/94, a saber:

 

Terreno constituído pelos lotes 53 e 54, do loteamento denominado "Vila São Francisco", nesta cidade, contendo a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Francisco Bueno, onde mede 20,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o lote 52, do mesmo loteamento, onde mede 30,00 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o lote 55, do mesmo loteamento, onde mede também 30,00 metros; nos fundos, confronta-se com os lotes 46 e 47, do mesmo loteamento, onde mede 20,00 metros" (NR).

 

Art. 2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

...

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária, sendo que a escritura deverá ser lavrada dentro do prazo de 06 (seis) meses contados da publicação desta Lei e, em igual período, deverão ser iniciadas as obras de construção da residência, as quais deverão ser concluídas dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data em que a escritura tiver sido lavrada. (NR).

 

Art. 3º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Secretário de Negócios Jurídicos

comulativamente

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 4 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  041/2012.

(Processo nº 13.980/1994)

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Artigo 1º e do Inciso III do Artigo 2º da Lei nº 7.159, de 1 de Julho de 2004 e dá outras providências.

 

Nos termos da referida Lei, esta Municipalidade doou à União, área pública, caracterizada como dominial localizada na Vila Gomes. Pela mesma legislação a destinação de tal imóvel deve ser a construção de uma residência para abrigar o Chefe da 14ª Circunscrição de Serviço Militar (Inciso II do Artigo 2º).

 

Assim, através do Processo Administrativo nº 13.980/94, após a edição da lei, iniciaram-se as tratativas para a lavratura da escritura visando a concretização da doação. No entanto, constou do citado Processo, ofício do Ministério da Defesa, pela 14ª Circunscrição de Serviço Militar solicitando que houvesse a "troca" do imóvel doado por outro, preferencialmente no padrão 15 x 30 metros (cópia do ofício anexa).

 

Em função disso, após estudos, órgãos técnicos desta Prefeitura apontaram a possibilidade da doação de área localizada na Vila São Francisco, totalizando 600,00 metros quadrados, área essa também caracterizada como dominial (cópias do memorial descritivo da área e da escritura também anexas).

 

Cumpre observar que o D. Representante da 14ª Circunscrição de Serviço Militar, concorda com a doação de tal área, conforme cópia do ofício encaminhado a esta Municipalidade - também anexa.

 

Portanto, para que se concretize a doação, há necessidade de alteração do Artigo 1º da referida Lei, assim como há necessidade de se alterar o Inciso III do Artigo 2º para o fim de possibilitar que o prazo para início e conclusão das obras seja contado a partir da lavratura da escritura de doação deste imóvel.

 

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Lei 7.159.