LEI Nº 10.143, DE 13 DE JUNHO DE 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 238/2012 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e suas alterações.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários a amortização e pagamento final da divida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.

 

§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis a operação será o vigente a época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.

 

§ 2º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositaria autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários a amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas a amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto Créditos Especiais no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, vigentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 9.015, de 16 de dezembro de 2009, 9.237, de 20 de julho de 2010 e 9.372, de 24 de novembro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 050/2012.

(Processo nº 16.715/2006)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providencias.

Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, Sorocaba ocupa posição de destaque na economia nacional, abrigando importantes empresas dos setores de indústria e serviços.

Juntamente com sua logística privilegiada e sua intensa atividade econômica, surgem diversos problemas relacionados ao enorme fluxo de veículos que circulam diariamente pela malha viária urbana, composta de aproximadamente 1.493 quilômetros de vias pavimentadas e 127 quilômetros de vias públicas não pavimentadas, gerando elevados gastos com manutenção e conservação de vias públicas, que consomem parcela significativa do orçamento do Município.

Além disso, a Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (SEOBE) conta com uma grande quantidade de máquinas obsoletas, em muitos casos, desativadas em função de problemas mecânicos ou cujos gastos necessários com reparos e manutenção superam o valor do bem, tornando economicamente inviável sua recuperação.

Dessa forma, os investimentos previstos no PROVIAS têm como objetivo restabelecer a capacidade operacional da SEOBE, seriamente comprometida em virtude das condições precárias de suas máquinas e equipamentos, além de promover a redução dos gastos com conservação de vias públicas, especialmente os relacionados à manutenção e locação de máquinas.

Vantagens do Projeto

Com a implantação do Projeto espera-se obter os seguintes benefícios:

 

·                             Para a Prefeitura

-                   Ampliação da frota de veículos e ampliação da oferta de serviços públicos;

-                   Maior autonomia para execução de obras e serviços;

-                   Redução dos gastos com manutenção de máquinas utilizadas para recuperação do sistema viário;

-                   Eliminação dos gastos com locação de máquinas.

 

·                             Para a População

-                   Melhoria dos serviços de reparo e conservação de vias públicas;

-                   Melhores condições de tráfego em vias urbanas.

 

Diante do cenário exposto, a contratação de operação de crédito no âmbito do PROVIAS é considerada prioritária para a Administração do Município, que contou com o auxílio da Câmara de Vereadores para aprovação de dois Projetos de Lei que tratavam da mesma matéria - Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e Lei nº 9.237, de 20 de julho de 2010.

No entanto, devido à alterações nas normas definidas para o Programa, o Banco do Brasil, agente financeiro responsável pela operação, solicitou adequação das Leis que autorizam a contratação do financiamento, alterações que são objeto do Projeto de Lei ora apresentado.

Assim sendo, Senhor Presidente, tendo em vista importância dos investimentos pleiteados junto ao Banco do Brasil, tomamos a liberdade de solicitar a tramitação do incluso Projeto de Lei em caráter de urgência.

Na certeza de podermos contar, mais, uma vez com a especial atenção de V.Exa. e Dignos Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.