LEI
Nº 10.143, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providencias.
Projeto
de Lei nº 238/2012 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco
do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de
crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito
do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução
do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e suas
alterações.
Art.
2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários a amortização e pagamento final da divida
e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
§
1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis a operação será o
vigente a época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços
Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do
Banco do Brasil.
§
2º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositaria autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários a amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§
3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art.
3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art.
4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas a
amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art.
5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto Créditos Especiais
no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no
art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a
ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Plano Plurianual, vigentes.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 9.015, de 16
de dezembro de 2009, 9.237, de 20
de julho de 2010 e 9.372, de 24 de
novembro de 2010.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ
AILTON RIBEIRO
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
VALMIR
DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário
de Planejamento e Gestão
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário
de Finanças
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-
050/2012.
(Processo
nº 16.715/2006)
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providencias.
Como
é de conhecimento dos Nobres Vereadores, Sorocaba ocupa posição de destaque na
economia nacional, abrigando importantes empresas dos setores de indústria e
serviços.
Juntamente
com sua logística privilegiada e sua intensa atividade econômica, surgem
diversos problemas relacionados ao enorme fluxo de veículos que circulam
diariamente pela malha viária urbana, composta de aproximadamente 1.493
quilômetros de vias pavimentadas e 127 quilômetros de vias públicas não
pavimentadas, gerando elevados gastos com manutenção e conservação de vias
públicas, que consomem parcela significativa do orçamento do Município.
Além
disso, a Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (SEOBE) conta com uma
grande quantidade de máquinas obsoletas, em muitos casos, desativadas em função
de problemas mecânicos ou cujos gastos necessários com reparos e manutenção
superam o valor do bem, tornando economicamente inviável sua recuperação.
Dessa
forma, os investimentos previstos no PROVIAS têm como objetivo restabelecer a
capacidade operacional da SEOBE, seriamente comprometida em virtude das
condições precárias de suas máquinas e equipamentos, além de promover a redução
dos gastos com conservação de vias públicas, especialmente os relacionados à
manutenção e locação de máquinas.
Vantagens
do Projeto
Com
a implantação do Projeto espera-se obter os seguintes benefícios:
·
Para a Prefeitura
-
Ampliação da frota de veículos e ampliação da oferta de serviços públicos;
-
Maior autonomia para execução de obras e serviços;
-
Redução dos gastos com manutenção de máquinas utilizadas para recuperação do
sistema viário;
-
Eliminação dos gastos com locação de máquinas.
·
Para a População
-
Melhoria dos serviços de reparo e conservação de vias públicas;
-
Melhores condições de tráfego em vias urbanas.
Diante
do cenário exposto, a contratação de operação de crédito no âmbito do PROVIAS é
considerada prioritária para a Administração do Município, que contou com o
auxílio da Câmara de Vereadores para aprovação de dois Projetos de Lei que
tratavam da mesma matéria - Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e Lei nº 9.237,
de 20 de julho de 2010.
No
entanto, devido à alterações nas normas definidas para o Programa, o Banco do
Brasil, agente financeiro responsável pela operação, solicitou adequação das
Leis que autorizam a contratação do financiamento, alterações que são objeto do
Projeto de Lei ora apresentado.
Assim
sendo, Senhor Presidente, tendo em vista importância dos investimentos
pleiteados junto ao Banco do Brasil, tomamos a liberdade de solicitar a
tramitação do incluso Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na
certeza de podermos contar, mais, uma vez com a especial atenção de V.Exa. e
Dignos Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.